A EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO – EDUCAÇÃO E MEIO AMBIENTE

AGENDA 2030

Authors

  • ROBERTA SOARES DA SILVA PUC/SP
  • Roberto Kiraly Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Keywords:

Direitos Humanos, Direitos Fundamentais, Educação, Meio Ambiente

Abstract

Com a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10, de dezembro de 1948, a qual foi proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, tem por fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana, o qual assegura os direitos de igualdade, liberdade e à solidariedade, direitos que devem ser observados e garantidos pelo Estado (poder público) e pela sociedade civil, conforme o disposto em seu artigo XXII, do mencionado instrumento. Com isto, diante dos aspectos econômicos e sociais, o presente artigo, visa destacar a educação como direito essencial à dignidade da pessoa humana, tanto no plano internacional, quanto no plano constitucional, como direito fundamental. A educação no plano internacional tem como disciplina o artigo XXVI da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual disciplina o direito à instrução, essencial para a dignidade da pessoa humana. Há que mencionarmos a Resolução 55/2 da Assembleia Geral das Nações Unidas, os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), adotada em 08 de setembro de 2000, com um conjunto ambicioso a ser buscado pelas Nações, pelos países signatários da Declaração entre os anos de 2000 a 2015, tendo por objetivo alcançar o desenvolvimento social e a erradicação da extrema pobreza. O Brasil foi um dos países que incluíram em seus programas de desenvolvimento as metas estabelecidas pelos ODM, dentre elas a ODM 2 – educação básica de qualidade para todos. Em relação a essa meta do Milênio, no Brasil ela foi alcançada, mas ainda há que se pontuarem dificuldades para os meninos ascenderem na escolaridade. Dando continuidade as ações em Prol do desenvolvimento sustentável, a ONU, através da Assembleia Geral das Nações Unidas fez emergir a Declaração “O futuro que nós queremos, traçando os propósitos que se tornariam os ODS – objetivos de Desenvolvimento Sustentável”. A agenda 2030 foi adotada durante a Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, realizada entre os dias 25 e 27 de setembro de 2015, em Nova York, com o compromisso com os novos objetivos do milênio: agenda 2030. O objetivo de desenvolvimento sustentável: agenda 2030 que cuida de aprimorar a meta ODM 2: educação básica de qualidade para todos, é a ODS 4: Educação de Qualidade. No plano Constitucional, têm-se a educação como direito fundamental à pessoa humana, conforme prevê o artigo 6º da Constituição Federal de 1988, bem como o artigo 205, faz menção à educação. Sendo a educação e o meio ambiente, direitos humanos consagrados pelos instrumentos internacionais, bem como, reconhecidos como direitos fundamentais, o presente artigo, discorrerá sobre importância da educação de qualidade, para o aprimoramento de uma educação para o meio ambiente em todas as suas dimensões. Desta forma, o artigo a que se propõe a autora, é delimitar a importância da educação de qualidade, como pressuposto para uma educação ambiental, de modo que possa o homem progredir, inventar, criar, aprimorar o convívio social, num ambiente saudável, equilibrado, construtivo e preservado. – num mundo mais humano. O método de estudo adotado para este artigo será o qualitativo-bibliográfico.

Published

2022-01-06