O DESAFIO DA REINSERÇÃO SOCIAL DAS PESSOAS ACOMETIDAS POR TRANSTORNOS MENTAIS FRENTE À CONCEPÇÃO DOS HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS COMO INSTITUIÇÕES TOTALITÁRIAS EM GOFFMAN
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-63Palavras-chave:
DIREITOS HUMANOS, DIREITO INTERNACIONAL, SAÚDE MENTAL, REINSERÇÃO SOCIAL, ERVING GOFFMANResumo
O presente trabalho de investigação transdisciplinar insere-se no campo da proteção internacional dos direitos humanos e centra-se no direito à reinserção social das pessoas que padecem de transtornos mentais. A relevância da pesquisa foi colocada em evidência sobretudo pela pandemia do Covid-19, que trouxe à baila a necessidade urgente de cuidados para com a saúde mental, considerando o prognóstico científico alarmante da OMS de que, a cada quarenta segundos, alguém comete suicídio no mundo e que a depressão será o transtorno mental mais incapacitante do mundo até 2030. Um problema que, por consequência, causará impactos de ordem econômica, levando em consideração os dados fornecidos pela revista britânica “The Lancet”, a qual estima que entre 2011 e 2030, a doença mental representará um déficit de 16 trilhões de dólares em perda de produção econômica mundial. Dessa forma, fixa-se como objetivo geral contribuir para o debate acerca da crise global de adoecimento mental, com ênfase nas barreiras encontradas no processo de reinserção social das pessoas acometidas de transtornos mentais. Com a finalidade de desenvolver a problemática, adotar-se-á uma metodologia do tipo pesquisa bibliográfica de natureza exploratória, através do estudo de leis, convenções internacionais, resoluções da ONU e OMS, jurisprudência das Cortes Internacionais de Direitos Humanos, além da doutrina do sociólogo Erving Goffman e relatórios sobre a situação da saúde mental no mundo. A hipótese jurídica do trabalho repousará sobre a asserção de que o investimento em políticas de reinserção social e de proteção à saúde mental é determinante para superação da crise global de adoecimento mental. Dentre os resultados parciais, ante à problemática sociojurídica que se apresenta, imperioso destacar que o ambiente asilar psiquiátrico como instituição totalitária contribui para a distância social que separa o enfermo psíquico daqueles que o declaram como tal, posto que, segundo a visão de Goffman, tais hospitais se constituem como meio anti-terapêutico que contribuem para a degradação da autoimagem e da perda de autonomia, acelerando o processo de “mortificação do eu”, de despersonalização, de aprisionamento de desejos e necessidades. Segundo o sociólogo, o enfermo perde o seu papel social e absorve uma nova identidade mediante todas as características novas que lhe são atribuídas, dentre elas, a da invalidez, da incapacidade, da inutilidade, que corroboram, mais uma vez, para a sua invisibilidade coletiva. Defende, ainda, que dentro dos muros do asilo, ocorre um processo de “deculturação” no sentido de uma “desadaptação”. Dito isto, é imperativo que a luta contra o preconceito e estigmatização em torno do transtorno mental inclua a prevenção, diagnóstico, cuidados, reabilitação e reintegração social, para que se combatam não apenas as violências físicas e psicológicas empreendidas no seio de hospitais psiquiátricos, mas, sobretudo, a violência moral contra um grupo vulnerável que encontra dificuldades em se reinserir na sociedade, o que compromete sua participação ativa na comunidade nacional e internacional.