A GOVERNANÇA JUDICIAL ECOLÓGICA E A MERCANTILIZAÇÃO DA NATUREZA E DOS ANIMAIS NÃO HUMANOS ENTRE O DIREITO DIGITAL E O DIREITO CONVENCIONAL
Palavras-chave:
NATUREZA; ANIMAIS; DIREITO DIGITAL; BIOÉTICA; GOVERNANÇA JUDICIAL ECOLÓGICAResumo
O objeto deste trabalho é a atuação da governança judicial ecológica diante da mercantilização da fauna e da flora no Brasil. A relevância temática se justifica no texto originário inserido no artigo 225 da Constituição brasileira. A metodologia é hipotético-dedutiva a partir de análise teórica e estudo de casos enfrentados pelas cortes brasileiras. A mercantilização da natureza tornou-se tema central nas políticas públicas ambientais globais e para expor o estado atual com alguma perspectiva histórica de como os valores não humanos foram sistematizados ou não de forma digital torna-se necessário um olhar minucioso. Os estudos dos processos de mercantilização permanecem críticos. As interações entre o direito digital e o direito convencional além do controle humano, a capitalização da natureza e dos animais e os desafios do direito para impor valores justos são uma realidade. Uma nova lei digital incluindo a inteligência artificial já reconfigurou novos sentidos de temporalidade, espacialidade e materialidade abrindo um novo espaço para o papel da ética. Já são notórias as múltiplas mudanças legais e judiciais que se estabeleceram entre homem e animal nos códigos civis de diferentes países. O lugar do homo sapiens entre as espécies animais mudou, já que os seres humanos não desempenham mais um papel de liderança na retenção de dados. Há sempre a mão que embala o berço, mas ainda não está programada a relação entre a guarda da biosfera e a permanência das espécies. É importante a distinção entre informação e conhecimento em perspectiva de toda mudança trazida pela revolução digital. A diferença entre esses elementos é ilustrada pela “pirâmide do conhecimento”, “pirâmide DIKW”, estruturada em quatro partes: dados, informação, conhecimento e sabedoria. Este trabalho visa desvendar como o direito digital pode dar sentido à justiça interespécies e à responsabilidade ética pelo papel da interpretação jurídica de valores não humanos e o respeito necessário ao planeta, com os melhores dados obtidos com sabedoria. Paralelamente será exposto que o Poder Judiciário brasileiro vem preenchendo lacunas na tutela da natureza exercendo de modo intenso o que Ingo Sarlet denomina de governança judicial ecológica. O protagonismo das cortes superiores brasileiras diante das práticas degradantes da Natureza vem preenchendo múltiplas dimensões normativas de proteção do meio ambiente. A pesquisa teórica será conduzida a partir do diálogo entre autores e demonstrará que uma nova diretriz de 'cadeia de mercantilização' deve ser escrita e oportunidades de desmercantilização devem ser definidas para uma só saúde global.