O CRIME DE REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO E A NECESSIDADE DE NOVOS OLHARES PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS LABORAIS PELO DIREITO PENAL
Palavras-chave:
Proteção penal dos direitos do trabalho, Redução a condição análoga à de escravo, Escravidão contemporâneaResumo
OBJETO DA PESQUISA: Analisar o tipo penal do artigo 149 do Código Penal (redução a condição análoga à de escravo) e os elementos necessários para a sua configuração, para verificar se, diante da modernização das relações de trabalho promovidas pelo avanço tecnológico e pela reforma da legislação trabalhista ocorrida em 2017, as violações atuais a direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores podem se enquadrar no delito. JUSTIFICATIVA DA RELEVÂNCIA DA TEMÁTICA: O crime de redução a condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, teve a redação alterada pela Lei n. 10.803, de 11 de dezembro de 2003. A redação originária do Código de 1940 apresentava, como preceito primário, “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”. A previsão era ampla, o que permitia ao intérprete da lei determinar qual conduta seria considerada condição análoga à de escravo. A nova redação do dispositivo passou a dispor sobre formas de caracterização do crime, tornando-o um delito vinculado às seguintes condutas: i) submissão a trabalhos forçados ou jornada exaustiva; ii) sujeição a condições degradantes de trabalho; e iii) restrição da locomoção em razão de dívida. Surgem discussões sobre a configuração do crime, pois o tipo penal não encontra previsão dentre os delitos contra organização do trabalho, mas no capítulo reservado às ofensas à liberdade, e compete ao direito laboral julgar situações que envolvem atribuição de jornada exaustiva e condições degradantes aos trabalhadores. Tais reflexões mostram-se ainda mais relevantes no contexto atual da legislação trabalhista brasileira, que teve significativa reforma em 2017 que flexibilizou os contratos laborais, e com o avanço da tecnologia, que provocou aumento de relações informais de trabalho. Dessa forma, é imprescindível que se discuta o enquadramento das violações atuais a direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores no delito. OBJETIVOS: i) Estudar o histórico da criminalização da redução a condição análoga à de escravo na legislação brasileira; ii) Analisar os elementos constitutivos do artigo 149 do Código Penal; iii) Estudar o histórico da regulamentação das relações de trabalho no Brasil e os impactos da última reforma da Consolidação das Leis do Trabalho na informalidade dos contratos de emprego, de modo a compreender a definição de relação de trabalho; e iv) Analisar se o desrespeito a direitos trabalhistas pode se enquadrar no crime e quais as relações de emprego abrangidas pela proteção penal. METODOLOGIA: O método de pesquisa que será utilizado é o dedutivo, cujas proposições terão como foco o estudo de leis e doutrina, para compreender e explicar as particularidades do tema proposto. A técnica de pesquisa que será aplicada é a análise legislativa e a pesquisa bibliográfica. HIPÓTESES INICIAIS: i) Não é necessária a restrição ao direito de ir e vir para a configuração do crime do artigo 149 do Código Penal; ii) Qualquer violação a direitos e garantias fundamentais do trabalhador pode se enquadrar no delito de redução a condição análoga à de escravo; e iii) as relações de emprego informais não estão abrangidas pela proteção penal.