O DIREITO A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E CRIAÇÃO ARTÍSTICAS NO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU

SILENCIAMENTOS, RESISTÊNCIAS E PERSPECTIVAS

Autores

  • Jadgleison Rocha Alves Universidade Federal da Paraíba

Palavras-chave:

LIBERDADE DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA; ONU; DIREITOS HUMANOS; DIREITOS CULTURAIS;

Resumo

Em meio aos protestos sobre a morte da jovem Mahsa Amini, no Irã (2022) - após ter sido presa por uso inadequado do “hijab”, o véu islâmico - o jovem cantor Shervin Hajipour, é preso por causa da composição “for freedom”. Esta canção se tornou uma espécie de hino para os protestos que se espalharam por todo o país e pelo mundo. No ano de 2009 o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas-ONU, criou um mandato especial voltado para os Direitos Culturais com período de atuação de três anos. Contudo, dada a importância do mandato, o período tem sido prolongado pelo Conselho até o ano de 2024, com as respectivas Relatorias Especiais das Sra. Farida Shaheed, 2009-2015; Sra. Karima Bennoune, 2015-2021 e a atual relatoria da Sra. Alexandra Xanthaki, 2021-2024. Após quase 23 anos da criação dessa Relatoria Especial de Direitos Culturais junto a Comissão de Direitos Humanos, nos deparamos com inúmeras e graves violações do direito a liberdade de expressão e criação artísticas, como as registradas no Irã, sendo de suma importância analisarmos os trabalhos desta especial relatoria ao mapear alguns destes silenciamentos sem deixar de apontar perspectivas de resistência. O presente artigo tem, desta forma, por objetivo, analisar e apresentar as principais conclusões e recomendações elencadas no Relatório sobre o direito a liberdade de expressão e criação artísticas (A/HRC/23/34) de 2013,  apresentado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU pela Relatora Farida Shaheed, onde a partir deste relatório, apresentarmos de forma crítica o panorama atual das múltiplas formas em que esse direito a liberdade de expressão e criação artísticas é violado, refletindo acerca das obrigações dos Estados no regime jurídico internacional dos Direitos Humanos, em respeitar e proteger efetivamente os direitos culturais. Será traçado um esboço sobre o texto do Relatório, e, sempre que possível,  a conexão com documentos formais do mandato e casos concretos ocorridos entre a data de publicação do relatório (2013) e o período atual (2023). Pretende-se dessa forma atingir a hipótese perseguida de que apesar dos esforços do mandato da Relatoria Especial em Direitos Culturais da Comissão de Direitos Humanos da ONU desde 2009, há uma fragilidade na proteção e promoção do direito a liberdade de expressão e criação artísticas no plano internacional, tendo em vista que muito timidamente as legislações e normas que violam tal liberdade não tem sido adequadas as normas de direitos humanos, concluindo pela urgência de um debate internacional sobre a continuidade destas violações por esses Estados, com o intuito de traçarmos um novo caminho na proteção deste aspecto fundamental dos direitos culturais e de toda a humanidade - a liberdade de expressão e criação artísticas.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On45 - DISCURSOS SOBRE DIREITOS HUMANOS E LIBERDADES DE EXPRESSÃO