Os IMPACTOS DA OTIMIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO DE NOME E DE SEXO NO BRASIL PARA A POPULAÇÃO TRANSEXUAL
Palavras-chave:
DIREITOS HUMANOS, TRANSEXUAIS, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ATIVISMO JUDICIALResumo
Este artigo aborda a relevância da facilitação do procedimento de alteração de nome e de sexo no Brasil, considerando o contexto de direitos humanos e a proteção de minorias. Tal procedimento foi facilitado a partir do Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizou a realização de tal procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), sem a necessidade de intervenção judicial nem comprovação de processo cirúrgico do solicitante. Dado que o transexual é uma pessoa que não se identifica com o sexo biológico com o qual nasceu, a agilização desse processo traz resultados relevantes em sua dignidade e, ainda, em aspectos profissionais para diversos ramos artísticos. Assim, o objetivo é identificar os impactos dessas ações no contexto social brasileiro, em especial o grupo de transexuais que, muitas vezes, atua profissionalmente em diversos ramos artísticos. Para tanto, parte-se da análise do citado Provimento e da alteração do Art. 58 de Lei 6.015/73 – Lei de Registros Públicos, que decorreu de ações judiciais em sede de recurso no Superior Tribunal de Justiça, com a consolidação do entendimento por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.275 do Distrito Federal, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dando interpretação conforme a Constituição Federal de 1988 e o Pacto de São José das Costa Rica, o STF ratificou o entendimento jurisprudencial, frisando inclusive a desnecessidade de cirurgia ou de tratamento hormonal para o procedimento de alteração de nome e de sexo. Dessa forma, trata-se de um exemplo relevante do criticado ativismo judicial, que apresenta contornos peculiares no contexto socioeconômico da América Latina. Seguindo a tendência de um ativismo dialógico, baseado na teoria do professor colombiano Rodrígues-Garavito, complementado pelo português Boaventura Sousa Santos, identificam-se consequências jurídicas e sociais de decisões judiciais, sendo tal abordagem fundamental no acesso a direitos humanos por populações em situações de vulnerabilidade. Assim, a partir da análise parte-se da análise da citada ADI e dos autores citados, e da hipótese de que tais ações trouxeram resultados positivos para a população transexual, inclusive em seus aspectos profissionais. Para tanto, serão analisados de dados oficiais do CNJ e de associações de classe a fim de corroborar ou não tal hipótese.