AS EMENDAS POPULARES NA CONSTITUINTE BRASILEIRA DE 1987-1988

Autores

  • Greiciane de Oliveira Sanches Universidade de Sorocaba

Palavras-chave:

CIDADANIA NO BRASIL, DEMOCRACIA, EMENDAS POPULARES, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE DE 1987-1988, CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988

Resumo

O presente trabalho teve por objetivo analisar se o processo de apresentação das emendas populares na Constituinte brasileira de 1987-1988 representou, de fato, um avanço do regime democrático do país. A Constituição brasileira em vigência, promulgada em 05 de outubro de 1988, foi apelidada pelo presidente da Assembleia Constituinte, Ulysses Guimarães, de “A Constituição Cidadã”, não só pelos avanços na garantia de direitos fundamentais, mas, também, pois o seu processo de elaboração se deu de forma mais democrática e participativa em comparação com as Constituições brasileiras anteriores. Dentre as peculiaridades deste processo encontra-se a previsão, no Regimento Interno da Constituinte, da possibilidade de apresentação de “emendas populares”, consistentes na proposta popular de redação da nova Constituição. Para que pudesse ser analisada pelos Constituintes a proposta deveria ser subscrita, no mínimo, por trinta mil eleitores, em listas organizadas por, pelo menos, três entidades associativas legalmente constituídas, que se responsabilizariam pela idoneidade das assinaturas. Apesar das dificuldades da época referentes à desinformação sobre o instituto, das dimensões continentais do Estado brasileiro, os custos financeiros para as entidades responsáveis, dentre outras, mais de cem propostas foram apresentadas, com a estimativa de doze milhões de assinaturas (CARVALHO, 2017). Neste cenário, a pesquisa demonstra relevância na medida em que contribui para a análise da cidadania no Brasil, tomando por base o processo Constituinte de 1987-1988, sendo este tema pouco explorado em matéria de democracia brasileira. Para esta pesquisa de caráter qualitativo optou-se pela técnica de pesquisa bibliográfica e documental, especialmente com a análise dos documentos da Assembleia Constituinte de 1987-1988 constantes do arquivo histórico do Congresso Nacional, que retratam o desenvolvimento dos trabalhos constituintes. Ademais, partiu-se da teoria de Bobbio (2020) de que para uma concepção mínima de democracia é preciso que aqueles que sejam chamados a decidir tenham acesso aos direitos fundamentais que compõem o mínimo existencial para que, assim, tenham condições materiais de escolher entre uma ou outra opção. Diante dos interesses políticos envolvidos na elaboração das emendas populares e do parco acesso aos direitos sociais à época da elaboração da Constituição – em especial do direito à educação - os resultados parciais da pesquisa não permitem concluir, no momento, sobre o avanço de uma democracia participativa no país, observando-se, tão somente, o interesse – por parte de alguns – na concretização deste ideal.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On42 - OS DESAFIOS DA POLÍTICA E DOS DIREITOS HUMANOS