A PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS MULHERES INFRATORAS
PERSPECTIVAS E DESAFIOS DAS PRESAS INIMPUTÁVEIS COM TRANSTORNOS MENTAIS
Palavras-chave:
inimputabilidade, mulher, criminologia feminista, transtornos mentais, direitos fundamentaisResumo
Em que pese as descobertas do movimento feminista assumam relevante importância na retomada da discussão de todas as nuances relativas ao aprisionamento das mulheres infratoras com transtornos mentais, é inequívoca a invisibilidade das particularidades que caracterizam o universo feminino, ante ao seu inerente status de perigosa. A história das mulheres é marcada pelo silenciamento e a prisão é um espaço de segregação e esquecimento, e, sendo assim, o presente artigo possui o fito de analisar a observância ou não dos direitos fundamentais das mulheres infratoras com transtornos mentais. A análise em questão nasce a partir da tese de que mulheres infratoras com transtornos mentais são inimputáveis, então não há de se falar em culpabilidade e, portanto, não há crime, o que inviabilizaria a aplicação dos direitos das presas imputáveis às presas inimputáveis. Nesse sentido, a temática se constitui enquanto relevante à medida que discute a inexistência de redações normativas específicas para as mulheres em cumprimento de medida de segurança e evidencia contrariedades acerca do tratamento jurídico quando tais questões são atravessadas por uma perspectiva de gênero. Em termos metodológicos, a pesquisa adotará uma abordagem hipotético-dedutiva, proposta por Karl Popper, de forma que serão apresentadas hipóteses construídas acerca do cumprimento da medida de segurança por mulheres psicóticas; hipóteses estas que passarão por um processo de falseamento para, ao final, serem confirmadas ou não. Foi escolhido, ainda, o tipo de pesquisa bibliográfico, através do processo de coleta de dados a partir de fontes bibliográficas e pesquisa documental. Destacam-se, ainda, os objetivos fulcrais do presente artigo de identificar a situação das presas inimputáveis com transtornos mentais no sistema de medidas de segurança e propor direitos fundamentais específicos para essa parcela da sociedade. De forma preliminar, considerando discussões teóricas, foram levantadas inicialmente algumas hipóteses como (1) a ausência de normas específicas que garantam os direitos das mulheres infratoras, (2) a imposição ao feminino de condição de invisibilidade como uma circunstância estruturante do sistema de justiça, (3) a produção de violações de direitos humanos, (4) a observância dos direitos fundamentais exige uma atuação positiva do Estado, de modo a proteger a dignidade das mulheres e (5) a possibilidade de aplicação análoga dos direitos das presas imputáveis às presas inimputáveis com transtornos mentais como forma de garantir a igualdade de tratamento e a proteção dos seus direitos fundamentais. A presente investigação busca contribuir para a compreensão de singularidades que marcam a experiência feminina em privação de liberdade e o aprimoramento de políticas adequadas ao tratamento da mulher encarcerada com transtornos mentais.