A CORRUPÇÃO COMO ÓBICE À GARANTIA DE DIREITOS NA PANDEMIA DO COVID-19 NO BRASIL
A OPERAÇÃO PLACEBO
Resumo
O direito acompanha o contexto sociopolítico ao qual está inserido, de forma que a garantia de direitos subordina-se, entre outros fatores, à governabilidade de um Estado, de modo que, um Estado marcado pela corrupção tende à fragilidade de direitos. O presente trabalho tem como objetivo analisar a intrínseca relação entre a corrupção, impregnada ao seio da sociedade brasileira e à violação aos direitos humanos durante a pandemia do Covid-19, através da análise do caso em questão. Sob a ótica de condescendência frente à corrupção, é possível citá-la como óbice à garantia dos direitos humanos durante a pandemia, que resultou em uma cadeia de mortes e sequelas, ainda sentida por muitos brasileiros. Nessa perspectiva, a pandemia teve seu primeiro caso confirmado na cidade de Wuhan, na China e em março de 2020, a COVID-19 foi categorizada pela OMS como pandemia. No contexto da saúde pública no Brasil, sucateada pela corrupção e má gestão, além dos males fisiológicos causados pela disseminação do vírus, a corrupção apresentou-se como obstáculo à garantia do direito à saúde em um contexto de desvios de verba relacionados, por exemplo, a insumos essenciais ao enfrentamento da pandemia, como álcool gel, máscaras e respiradores, assim como relacionados a hospitais de campanha. Deve-se atenção à Operação Placebo, realizada pela Polícia Federal e autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça, porquanto foi uma das formas de combate à corrupção realizada durante a pandemia nos estados de Rio de Janeiro e São Paulo, relacionada à irregularidades na aplicação dos recursos destinados ao estado de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19. Um dos resultados da operação foi o afastamento definitivo do ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, que perdeu seus poderes políticos por 5 anos (Impeachment). Nessa perspectiva, as investigações apontaram desvios de verba e contratos fraudulentos relacionados à hospitais de campanha, podendo ser enquadrados pelos crimes de Corrupção Passiva, Ativa e Peculato, previstos no Código Penal Brasileiro, além de “Lavagem de dinheiro”, segundo a Lei 9.613/1998. Tais esquemas implicaram, portanto, no aumento da insegurança que cercava o país, haja vista que proporcionaram uma demora para que o tratamento adequado, de fato, chegasse àqueles os quais sua aplicação era imprescindível. Logo, a corrupção enraizada no Brasil mostra-se como um complexo obstáculo não só para a economia, como também para a garantia de direitos fundamentais, como à saúde, mas que poderiam ser amenizados com políticas públicas eficientes, como no caso analisado.