PLEBISCITO PARA INSTITUIÇÃO DO SEMIPRESIDENCIALISMO, MAS QUAL?
ANÁLISE RETÓRICA A PARTIR DO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Sistema de Governo, Semipresidencialismo, Plebiscito, Consultas Populares, Retórica AnalíticaResumo
Desde o impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff, tem ganhado força o debate sobre a modificação do sistema de governo no Brasil e a defesa do semipresidencialismo, tanto por parte da academia quanto entre agentes políticos. Em razão do paralelismo das formas, a eventual modificação deveria ser realizada nos moldes do art. 2º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988, que estabeleceu o plebiscito para manifestação popular entre presidencialismo e parlamentarismo em 1993. No entanto, diferente desses últimos dois, o termo semipresidencialismo não possui contornos semânticos tão precisos. Assim, a presente pesquisa buscou responder, considerando os atributos de vagueza, ambiguidade e porosidade da linguagem, até que ponto o plebiscito é instrumento autossuficiente para expressão da vontade do povo na modificação do sistema de governo brasileiro de presidencialismo para semipresidencialismo. Adotou-se como marco teórico as considerações de João Maurício Adeodato sobre a imprecisão da linguagem e de Canotilho e Vital Moreira sobre o que seja o semipresidencialismo. Para responder ao problema, primeiramente apresentou o plebiscito como instrumento constitucional de manifestação da vontade do povo na modificação do sistema de governo brasileiro. Posteriormente, compreendeu a incidência daqueles atributos da linguagem aplicados ao termo semipresidencialismo. Por fim, realizou um diálogo entre a forma plebiscitária de consulta popular e os atributos de imprecisão ligados ao semipresidencialismo. Na pesquisa, utilizou método da retórica analítica, gênero teórico, abordagem de dados qualitativa e delineamento de pesquisa de estudo de caso. Como estratégia de coleta de dados, utilizou o levantamento bibliográfico e a coleta e análise de legislação. As fontes primárias foram compostas de textos normativos, especialmente: Constituição da República, Lei nº. 9.709/1998, que regula o plebiscito no Brasil, Resolução nº. 23.385/2012 do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta as consultas populares, e Resolução 23.354/2011 do mesmo órgão, que regulamentou a propaganda em plebiscito realizado no Pará. Como fontes secundárias, utilizou pesquisas científicas sobre retórica analítica, em especial de Adeodato, bem como jurídicas a respeito do processo de mudança de sistema de governo no Brasil e, da ciência política ou do direito constitucional, sobre semipresidencialismo. Concluiu que os três atributos de linguagem estão fortemente presentes no semipresidencialismo, visto que este termo pode ser utilizado como gênero de diversos sistemas de governo diferentes (vagueza), assim como pode ser contraditório se aplicado subjetivamente pelo intérprete a uma dessas espécies (ambiguidade), além da existência de diversas concepções e nuances a depender do local e do tempo, em razão de constantes implantações em um curto período histórico por diversos Estados (porosidade). Assim, a consulta plebiscitária, caracterizada pela presença do princípio do terceiro excluído, poderia fazer com que uma possível adesão ao sistema semipresidencial provocasse um sistema de caráter oposto à vontade de parcela dos eleitores. Em razão disso, como continuidade da pesquisa, sugerem-se como futuras investigações sobre: (a) de que forma a filosofia da linguagem comum é capaz de contribuir para criação de um enunciado plebiscitário mais preciso sobre o tema; (b) articulações possíveis de instrumentos deliberativos junto ao plesbiscito para melhor compreensão do debate e decisão mais consciente pelo povo.