Reflexões sobre a avaliação biopsicossocial da deficiência

Autores

  • Ariana Celis Alcantara Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL, IFBR-M, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DIREITOS SOCIAIS

Resumo

Atualmente, para acessar seus direitos, a pessoa com deficiência (PCD) ou seus responsáveis, vive uma verdadeira peregrinação em busca de relatórios, pois em cada instituição são solicitados documentos e avaliações diferentes. Temos entendimento que uma única avaliação poderia colaborar no acesso a diversas políticas públicas e benefícios trabalhistas, contudo essa avaliação ainda não foi sancionada. Assim, considerando a importância da avaliação única da deficiência para acesso às políticas sociais, apresentamos o presente trabalho, que tem como objetivo refletir sobre avaliação biopsicossocial da deficiência no Brasil. A Lei Brasileira de Inclusão afirma que avaliação da deficiência, quando necessária, deve ser biopsicossocial, ou seja deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e deve considerar, além dos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicossociais e pessoais; a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação. Anos se passaram e essa avaliação ainda não foi padronizada, contudo esse debate retrocedeu muito no governo Bolsonaro. Foram várias tentativas de descredibilizar a avaliação biopsicossocial e instituir a avaliação biomédica, sem equipe interdisciplinar. Felizmente não tiveram êxito. Em abril (2023), o Governo Federal instituiu o Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Em breve o Índice de Funcionalidade Brasileira Modificado, o IFBr-M com base na CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade), criado na UFRJ, modificado e validado pela UnB, deve ser o instrumento de avaliação única da deficiência. Através da revisão bibliográfica e notícias sobre a temática, partindo de um viés crítico, podemos concluir que ainda é preciso avançar e criar políticas que compreendam os corpos com deficiência como parte da diversidade humana e que o olhar seja direcionado para a sua interação com o ambiente. A deficiência pode ser a mesma, mas a forma como o ambiente está disposto, os acessos e possibilidades das famílias mudam a realidade dessas pessoas, dessa forma, apenas relatórios médicos não são suficientes. Somente com o olhar biopsicossocial que é possível entender as dinâmicas sociais e caminhar para que as necessidades das pessoas com deficiência sejam defendidas, as estruturas sociais possam ser questionadas e, acima de tudo, que as políticas de inclusão ultrapassem os artigos acadêmicos.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO P11 - SUJEITOS SOCIALMENTE VULNERÁVEIS E DIREITOS HUMANOS