Demarcação de terras indígenas na Reserva Raposa Serra do Sol

Estudo sobre o surgimento e efeitos do Parecer 001/2017/GAB/CGU/AGU

Autores

  • Larissa Ramos UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS

Palavras-chave:

Direito, Indígenas, Ruralistas

Resumo

A presente pesquisa, busca realizar um apanhado sobre a trajetória dos direitos dos povos originários, e mais especificamente se dispõe a estudar os desdobramentos do caso de demarcação de terras da Reserva Raposa Serra do Sol, desde os primeiros registros sobre a localidade, desde posteriormente, analisando documentos, e registros sobre propriedade e posse das terras em questão, e até o veredito final, com a chegada do caso ao STF, envolvendo em polos, questões de direitos distintos, como ruralistas, assegurados por direito a propriedade e trabalho, além do apoio político devido ao papel econômico que desempenhavam, e indígenas com respaldo constitucional. Quando julgado, o caso foi considerado um marco para também outros impasses quanto a demarcações de terras no país, agregando ao julgamento muita atenção, isso porque se tratava de um caso que alcançou a mais alta corte jurídica brasileira. A decisão dos Ministros foi favorável à aquela demarcação; entretanto, haviam diversas questões dentro do processo que mereciam atenção extra, e por isso, foram impostas pelos ministros, além do voto, 19 salvaguardas. Numa dessas salvaguardas, estava contida a tese do marco temporal, que até os dias de hoje gera debate político quanto sua implementação, mostrando a atualidade do tema. Posto que a demarcação de terras é requisito fundamental para perpetuação da vida indígena, seria uma boa medida então, aproveitar o julgamento, que até então não detinha valor de norma vinculante e assim classificá-lo? Aplicar uma medida tão sucintamente debatida e estudada por respeitáveis Ministros num primeiro momento, contou com o apoio de parte da população; afinal, essa determinação de vinculação poderia facilitar a questão, dar segurança e base jurídica, além de agilizar os tantos outros processos em curso sobre demarcação, que como já dito antes, voltaram suas atenções ao julgamento do STF. Mas na verdade, a população indígena alega que não há qualquer segurança na vinculação da medida, e se posicionou contrariamente, o motivo é que essas comunidades não se dizem beneficiadas, já que o agora parecer da AGU trata um caso específico e delimitado para ampla aplicação, com medidas que descabem a cada povo indígena; mas por outro lado agrada a bancada ruralista, principalmente pela salvaguarda que institui a todos processos de demarcação em diante, que levem em conta o requisito do marco temporal. A pesquisa trabalha com hipóteses de aplicação do efeito vinculante, e principalmente os impactos sobre a sobrevivência indígena nessas condições, e também analisa a hipótese de ser considerada inconstitucional a vinculação do marco temporal a luz do ordenamento jurídico brasileiro e suas consequências.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On38 - DIREITO, LITERATURA, MINORIAS E RESISTÊNCIA