DA IGUALDADE À DIFERENÇA
REFLEXOS DA INCLUSÃO ESCOLAR DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA SOBRE A INCLUSÃO SOCIAL A PARTIR DA PERSPECTIVA DA IGUALDADE COMO RECONHECIMENTO
Palavras-chave:
Pessoa com deficiência; Direito à diferença; Inclusão escolar; Reconhecimento.Resumo
O objetivo central da presente pesquisa é investigar as contribuições da inclusão escolar da pessoa com deficiência para a sua inclusão social a partir dos pressupostos filosóficos e jurídicos do direito à diferença e da igualdade como reconhecimento. A consagração do direito à diferença é salutar no ambiente escolar não só aos que dela necessitam para terem ampla participação no ecossistema estudantil, mas também aos que precisam conviver com a diferença sem que dela sejam formalmente integrantes. Em outras palavras, entende-se que a inserção de pessoas com deficiência no ambiente estudantil ultrapassa os muros das escolas e é apta a alcançar quaisquer outros espaços sociais cuja ocupação pelos “diferentes” tenha sua importância igualmente reconhecida por estes e pelos que contextualmente não têm demandas específicas de inclusão estudantil. A acepção material da igualdade é premissa necessária à promoção de direitos concedidos a pessoas com vulnerabilidades historicamente invisibilizadas pela retórica da suficiência da igualdade formal. A mitigação das desigualdades não deve, porém, objetivar a eliminação das diferenças. Pelo contrário, o tratamento igual não pode ser absoluto, pois, se assim o fosse, acarretaria justamente a desigualdade que se propõe a dissipar. O questionamento que lastreia o problema desta pesquisa é: a inclusão escolar da pessoa com deficiência contribui também para a sua inclusão social sob a perspectiva da igualdade como reconhecimento? Para tanto, recorreu-se à pesquisa qualitativa, com arrimo em método hipotético-dedutivo a partir de levantamento predominantemente bibliográfico. Enquadrar a premissa da igualdade sob a perspectiva do reconhecimento, em diálogo, também, com a lógica da alteridade, permite concluir que as ações afirmativas não têm por desiderato pôr fim à diferença, mas sim à desigualdade. Reconhecer as diferenças é salutar não só para os que nelas se enquadram, a partir de variados recortes contextuais, mas também para os que não se qualificam como diferentes. O ordenamento jurídico brasileiro apresenta atualmente robustos preceitos legislativos que protegem a pessoa com deficiência em todos os espaços que por ela possam ser ocupados, dentre eles o escolar. A pedagogia humanizadora é revelada também por uma política de acessibilidade pedagógica que permita à pessoa com deficiência ocupar o ecossistema escolar com amplo acesso e efetivação a todos os direitos a ele inerentes. A pesquisa conclui, então, que a ocupação da escola por pessoas com deficiência vai muito além da percepção destas pessoas de que o ambiente estudantil pode - e deve - ser por elas ocupado: ver este espaço assim permeado proporciona uma convivência profícua entre os que precisam se valer do direito à diferença e os que precisam conviver com o direito à diferença sem, contudo, integrá-la. Percebe-se, pois, que a educação inclusiva vai muito além dos que designadamente são alvo da inclusão. E essa ampliação da abordagem no ambiente escolar é apta a espraiar feixes de reconhecimento em todos os demais espaços sociais que passem a ser ocupados por alunos com e sem deficiência. Com efeito, defende-se que quanto mais fluida for essa convivência no ambiente escolar mais alcançável ela o será em quaisquer outros espaços.