O RACISMO INSTITUCIONAL E ESTRUTURAL E SEUS REFLEXOS NO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS PATRIMONIAIS CULTURAIS DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS

Autores

  • Maria Cristina Vidotte Blanco Tarrega Professora e Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás

Palavras-chave:

QUILOMBOS CONTEMPORÂNEOS, PATRIMÔNIO CULTURAL, DIREITO AGRÁRIO, ESCRAVISMO COLONIAL, RACISMO

Resumo

Pretende apresentar, sob uma perspectiva do Direito Agrário Contemporâneo, como o racismo institucional e estrutural tem historicamente condicionado o alijamento dos direitos territoriais quilombolas. A pertinência temática se justifica no reconhecimento constitucional aos remanescentes de quilombos, enquanto patrimônio cultural brasileiro. O objetivo central da pesquisa é demonstrar como a violação dos direitos territoriais quilombolas se originam nos padrões e técnicas de controle estatais inerentes do racismo institucional e estrutural, condicionantes dos constantes conflitos agrários, que reproduzem um padrão de desnaturalização desconstrução e desqualificação de suas condições enquanto sujeitos de direitos. Pretende ainda apresentar como o poder hegemônico branco impõe regras que dificultam a ascensão de negras e negros dentro dos espaços institucionais, e como há uma reprodução sistêmica desse mesmo padrão nas organizações de todos os âmbitos da sociedade. A metodologia adotada é a pesquisa qualitativa, adotando-se principalmente a pesquisa bibliográfica, tendo como principais referências os estudos esposados por Jacob Gorender, Clovis Moura e Abdias Nascimento para construir os debates sociológicos a respeito da herança do escravismo colonial e a situação de rejeição e estigmatização de negros e negras na história agrária do Brasil, e consequentemente dos quilombos brasileiros.  Ainda no campo qualitativo adota-se o método de investigação jurídico-compreensivo para se utilizar um procedimento analítico de decomposição do problema, fazendo-se uma investigação complexa e que busca a compreensão e possíveis soluções em seus diversos aspectos, relações e níveis. Como resultados parciais, aponta-se que, na perspectiva agrária, a luta pelo reconhecimento dos quilombos contemporâneos enquanto patrimônio cultural brasileiro e a compreensão de todos os fenômenos jurídicos e sociais que isto envolve, a  questão racial merece alto grau de destaque, pois a luta pela terra, o lugar com o qual os quilombolas rurais guardam uma profunda interação, se relaciona com um passado e um presente colonialista e racista que afeta a postura da sociedade e as decisões estatais, na medida em que seus direitos parecem se contrastar com o princípio da proteção da propriedade privada, precipuamente branca.  O direito moderno, se apresenta resistente à proteção dos direitos coletivos. O trato dado pelo sistema de justiça às negras e negros brasileiros, historicamente mantém a ideia de que elas devem permanecer razoavelmente conformados num determinado espaço social, para proteção da hegemonia branca. Deste modo, percebe-se que o direito ao criar leis voltadas para a garantia destes sujeitos racializados, o faz no intuito de proteger a sociedade daqueles que são vistos como marginalizados e subalternizados, os mais propícios a cometer determinados delitos ou incapazes intelectualmente de dirigirem a sociedade.  Portanto, os conflitos raciais existentes perpassam por esta apreensão do que é o direito, que é visto como um lugar quase que sagrado, no inconsciente da sociedade brasileira, o lugar de possibilidades, de respeito, de garantias fundamentais da dignidade humana de merecimento de todas as pessoas enquanto humanos.

 

Biografia do Autor

Maria Cristina Vidotte Blanco Tarrega, Professora e Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás

Mestra e Doutora em Direito. Professora Titular e Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás.Bolsista Produtividade em Pesquisa CNPq.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On60 - RACISMO ESTRUTURAL E NECROPOLÍTICA