DIREITOS DA NATUREZA E DIREITOS HUMANOS NO EQUADOR

UMA RELAÇÃO SINÉRGICA OU CONTRADITÓRIA?

Autores

  • Douglas Loroza Farias UFMT

Palavras-chave:

DIREITOS DA NATUREZA, DIREITOS HUMANOS, SUMAK KAWSAY, DIREITO AMBIENTAL

Resumo

O presente estudo visa a analisar, por meio de revisão bibliográfica e análise de alguns julgados, o reconhecimento e a implementação dos direitos da natureza no Equador, no período que vai desde a promulgação da atual constituição equatoriana, em 2008, até o presente momento, indagando sobre a relação que esses direitos estabelecem com os direitos humanos. Para tal, inicialmente será discutida como a Constituição de Montecristi inovou ao realizar a junção de conceitos de ecologia profunda com as cosmovisões de diversas populações indígenas, as quais possuem sua máxima representação constitucional no conceito de sumak kawsay. Será discutido, em seguida, como se pretendia que fossem os direitos da natureza e o sumak kawsay tidos como vetores gerais para a interpretação de toda a constituição, devendo até mesmo os direitos humanos passar por uma releitura em face desses conceitos. Finda essa exposição, a análise se centrará na aplicação e efetivação dos direitos da natureza no Equador, tratando dos desafios e dificuldades enfrentadas, especialmente o principal deles: a política econômica desenvolvimentista do governo equatoriano. Esse ideal desenvolvimentista será apontado como grande gerador de ambiguidades e incongruências na aplicação dos direitos da natureza, por fazer com que condenações com base nesses direitos recaiam sobre as esferas mais vulneráveis da sociedade, sem afetar o Estado equatoriano quando é ele o responsável por menoscabar esse direito. Será também apontado como esse ideal é o fomentador de um discurso que contrapõe os direitos da natureza aos direitos econômicos, sociais e culturais. Assim, será demonstrado como o governo equatoriano criou a oposição entre a proteção da natureza, por meio do reconhecimento de seus direitos, e a proteção do direito ao trabalho, à moradia e à alimentação. Assim, será possível concluir que, embora pensados pelo constituinte equatoriano como sinérgicos, os direitos humanos e os direitos da natureza foram, quando da efetivação prática do mandado constitucional, muitas vezes tratados como contraditórios, o que possibilitou que, em grandes empreendimentos, fossem os direitos da natureza desrespeitados em prol da reprodução de uma lógica desenvolvimentista.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On117 - NATUREZA, DIREITOS HUMANOS E SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL