A AÇÃO CIVIL PÚBLICA E A DEVIDA DILIGÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS E EMPRESAS

Autores

  • Gabriel Bittencourt Bodenmuller de Oliveira Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR)
  • Beatriz Flügel Assad Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR)

Palavras-chave:

Empresas e direitos humanos, Ação civil pública, Devida diligência, Direitos sociais

Resumo

O objeto da pesquisa envolve uma Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público do Trabalho, em 2014 na Bahia (Brasil), que foi utilizada na tentativa de responsabilizar o grupo econômico internacional Odebrecht pela violação de direitos trabalhistas de brasileiros em Angola, por meio de trabalho análogo à escravidão. Uma das dificuldades em torno do debate a respeito de Empresas e Direitos Humanos é a dificuldade em solucionar violações no exterior, ou por empresas estrangeiras. Um possível método para solucionar estes problemas - ao menos no contexto brasileiro - poderia ser justamente a Ação Civil Pública, especialmente se editada uma legislação mais abrangente em matéria de devida diligência em direitos humanos. A pertinência temática da pesquisa é justificada pela relação direta com o estudo de tentativas de responsabilização em situações envolvendo empresas e direitos humanos. Os objetivos incluem investigar a operabilização de ações civis públicas em matéria de direitos humanos no país, analisar sua aplicabilidade frente a violações por empresas estrangeiras ou em solo estrangeiro, e identificar sua potencial utilidade quando da promulgação de uma legislação brasileira sobre devida diligência em direitos humanos. A hipótese inicial é de que a Ação Civil Pública seria sim capaz de auxiliar na responsabilização por violação de direitos fundamentais ou humanos por empresas, sejam no Brasil ou no exterior, resguardadas algumas limitações legais, e que sua utilidade poderia ser expandida e reforçada quando da eventual elaboração de uma legislação nacional em matéria de devida diligência a respeito de empresas e direitos humanos que levasse em conta esta ferramenta. Isso porque uma eventual legislação nacional de devida diligência em direitos humanos, apesar de versar de forma específica sobre o segundo pilar e sobre a responsabilidade das empresas, poderia trazer possíveis formas de reparação às vítimas em caso de violações, por meio da Ação Civil Pública como mecanismo estatal de reparação judicial enquanto forma de justiça constitucional, o que, mesmo que a legislação brasileira de devida diligência não verse diretamente sobre ações civis públicas, reforçaria o discurso sobre Direitos Humanos e Empresas e a relevância dos Princípios Orientadores da ONU para Empresas e Direitos Humanos, e teria o potencial de consolidar o terceiro pilar dos Princípios Orientadores.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On130 - EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS