CORTE CONSTITUCIONAL E POPULISMO

O CONFLITO ENTRE OS DIREITOS HUMANOS E O DIREITO CONSTITUCIONAL, CATALISADO PELO POPULISMO NO BRASIL

Autores

  • Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

populismo, audiências dialógicas., direitos humanos, cortes transformativas

Resumo

A pesquisa visa estabelecer uma perspectiva democrática e participativa sobre o conflito entre direitos humanos e direito constitucional na adjudicação judicial de direitos, catalisada pelo populismo no Brasil. O foco do artigo é a eficácia dos direitos humanos na promoção da mudança social, com base em uma abordagem transformadora. A pesquisa investiga a seguinte questão-problema: Como o Supremo Tribunal Federal pode contribuir para resolver o conflito entre direitos humanos e direito constitucional, catalisado pelo populismo? A hipótese é que o Supremo Tribunal Federal contribui para solucionar o conflito entre os direitos humanos e o direito constitucional, catalisado pelo populismo, ao aumentar o diálogo normativo entre o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e o direito constitucional por meio de técnicas dialógicas. O objetivo deste artigo é investigar como as audiências dialógicas, como técnica de participação, cooperação e construção do diálogo, funcionam no contexto do Sistema Interamericano Multidimensional de Proteção dos Direitos Humanos, em que o Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericana de Direitos Humanos trabalham para promover uma relação articulada e viável entre ambas as instituições. A metodologia utilizada na pesquisa foi a análise qualitativa dos dados coletados das amostras. A pesquisa analisou os documentos que registram decisões das Cortes Constitucionais, como o Supremo Tribunal Federal. A pesquisa se justifica porque surge uma nova metodologia para a relação entre as instituições nacionais e as instituições do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, baseada no constitucionalismo multinível e em uma abordagem transformadora da corte constitucional. A crescente complexidade da sociedade exige a adaptação de instituições multiníveis as novas funções na era atual marcada pela globalização e pelas redes digitais, que se transformam em câmaras de ecos e promovem a erosão de valores da democracia. Argumento que o Supremo Tribunal Federal contribui para a superação do conflito entre direitos humanos e direito constitucional, catalisado pelo populismo, ampliando o diálogo normativo entre a ordem internacional dos direitos humanos e a ordem constitucional doméstica, por meio de técnicas dialógicas, como as audiências dialógicas.

Biografia do Autor

Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutorando em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo –SP, Brasil). Pesquisador do Grupo de Pesquisa Hermenêutica e Justiça Constitucional: STF da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Pesquisador do Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo. Procurador da República.

http://lattes.cnpq.br/6913781486162587

https://orcid.org/0000-0003-0987-7821

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On106 - GLOBALIZAÇÃO, DESENVOLV. E DEFESA DE DIREITOS NA ERA DIGITAL