PERFIL DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE QUE COMETERAM CRIMES CONTRA A VIDA E O PATRIMÔNIO

Autores

  • Lucineide Clemente Amancio Governo

Palavras-chave:

Privação de liberdade, Idade, Sentença

Resumo

Esse estudo foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa-CONEP, com CAAE 61777222.30000.0037. Com um público inicial de 442 pessoas privadas de liberdade no Presídio Regional e Caxias do Sul, destes 266 estavam presas pelos crimes tipificados nos Artigos 121 e Artigo 157 do Código Penal Brasileiro. Ao analisar o contexto de cada preso foi possível selecionar 119 participantes que haviam sentenças transitadas e julgadas ou não, nos crimes de homicídio e latrocínio consumados. O objetivo deste estudo foi identificar o perfil dos apenados. Para atingir o objetivo proposto, realizou-se um levantamento por meio do Sistema de Informação de Pessoas Presas do Rio Grande do Sul - INFOPEN. Onde foi possível trazer informações sobre vários pontos da vida do sujeito. Informações que foram organizadas por meio de categorias para melhor identificação. Na categoria de naturalidade do apenado foi possível perceber que 89% dos presos participantes, eram naturais do Rio Grande do Sul, deste, 50% eram de Caxias do Sul, 6% eram do Paraná, 4% de Santa Catarina e 1% do Pará. Em relação ao acompanhamento familiar, 94% dos apenados receberam visitas dos familiares no último ano. Na categoria escolaridade e profissão, assim como grande parte da população carcerária do país, 49% dos presos tinham ensino fundamental incompleto e 22% ensino Médio incompleto. Ao analisar o crime conforme os artigos do Código Penal foi possível observar que 34% dos participantes da pesquisa cometeram crimes do Artigo 121 e 35% do Artigo 157, § 3, enquanto 18% dos presos cumprem penas por ambos os crimes. Em 11% tinha cometido crime de homicídio ou latrocínio com envolvimento de drogas. E 1% havia cometido os três tipos de crimes, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas. Em relação a primeira prisão, 42% tinham entre 18 e 21 anos, seguido por 27% entre 22 e 25 anos, desta forma podemos perceber que em 69% começaram na vida do crime antes dos 25 anos. Relacionando a idade atual, 61% dos participantes tinham entre 18 a 35 anos, 27% estavam entre 36 a 45 anos e 12% entre os 46 e 55 anos. Referente ao tempo de condenação 35% dos apenados foram condenados até 20 anos de condenação, 32% tem uma pena para cumprir de 21 a 29 anos. Ficando em 20% os participantes que foram condenados entre 30 a 49 anos, apenas 13% em 50 anos de condenação. Ao analisar o comportamento dos presos em relação as faltas cometidas dentro do sistema penitenciário houve 119 apreensões de celulares, nove brigas entre detentos, seis apreensões relacionados a bebidas e drogas, e uma fuga. As reincidências foram contabilizadas (independente ou não de reconhecimento pelo judiciário) foi identificado que 66 participantes não tinham nenhum tipo de falta desde a entrada no sistema prisional. E por último, a reincidência ficou em 61% dos apenados com dois ou mais crimes julgados.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO P10 - PESQ. EMP. E PRÁT. INOV. NA AFIRMAÇÃO DE DIR. DE GRUPOS VULN.