O IMPACTO DA PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA SISTEMATIZADA NA AUTONOMIA FUNCIONAL DE IDOSOS

Autores

  • Heloisa Landim Gomes ISECENSA - Institutos Superiores do CENSA

Resumo

A longevidade, representada pelo aumento da média de vida em todo o mundo e no Brasil não seria diferente, acarreta em contrapartida, uma série de vulnerabilidade e preocupações para aqueles que envelhecem sem vivenciar as práticas preventivas para sua saúde na velhice. A longevidade pode e deve ser abordada de modo a propiciar uma vida perene ampliando as possibilidades de saúde preventiva, mitigando as doenças crônicas não transmissíveis, como a obesidade, hipertensão artéria, diabetes além de desenvolver hábitos que proporcionem um estilo de vida saudável, tendo na prática sistemática de exercícios físicos a linha de condução durante o processo de envelhecimento. O presente trabalho ao centrar suas análises na relação existente entre atividade física, saúde, autonomia funcional, tem por objetivo avaliar o impacto da prática da atividade física na autonomia funcional de idosos. A metodologia utilizada teve uma abordagem qualitativa e quantitativa. Exploratória e descritiva e de levantamento e como instrumentos de coleta de dados foi utilizado um questionário sociodemográfico e o Protocolo do GDALM, que se constitui em uma bateria de testes físicos que mensura a autonomia. A amostra foi composta por um grupo de 30 praticantes de atividades e por outro de 30 idosos não praticantes. A análise dos resultados foi feita mediante cálculos estatísticos dos dados comparativos dos testes de ambos os grupos. Diante dos resultados obtidos através da realização do protocolo de testes do índice GDLAM (IG), foi constatado que a prática sistematizada de atividade física favorece a manutenção e preservação da autonomia funcional do idoso. Ressalta-se, mediante ao estudo a importância da prática regular e sistematizada da atividade física como fator de relevância para a preservação da autonomia funcional de idosos, de modo a permitir maior independência para vida cotidiana, para a realização das Atividade da Vida Diária (AVDs) bem como das Atividade da Vida Instrumental (AVDIs).

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO P34 - DIREITOS HUMANOS NA PERSPECTIVA DO ENVELHECIMENTO