GOVERNANÇA CORPORATIVA
ANÁLISE DE CLÁUSULAS ESTATUTÁRIAS DE EMPRESAS DO SETOR DE ÓLEO, GÁS E BIOCOMBUSTÍVEIS, LISTADAS NO NOVO MERCADO – B3
Palavras-chave:
GOVERNANÇA CORPORATIVA, B3, NOVO MERCADO, ESTATUTOResumo
O presente estudo tem por objeto a análise das disposições estatutárias relativas à governança corporativa de empresas do setor de Óleo, Gás e Biocombustíveis listadas no Novo Mercado da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão. O Regulamento do Novo Mercado da B3 traz regras mínimas de governança para que as empresas possam ser listadas neste seguimento, estabelecendo disposições estatutárias obrigatórias, mas não proíbe que as empresas inovem com acréscimos em seus estatutos sociais em governança corporativa, adotando práticas além daquelas previstas no Regulamento. Quanto a hipótese, esperava-se que as empresas listadas no Novo Mercado da B3 tivessem mecanismos adicionais de governança corporativa inseridas em seus estatutos sociais, além daquelas exigidas pelo Regulamento. O objetivo da pesquisa é confrontar as normas do Regulamento do Novo Mercado da B3, com as disposições estatutárias das empresas do segmento de Óleo, Gás e Biocombustíveis, constantes da página eletrônica publicada na Internet da B3, e encontrar mecanismos adicionais de governança corporativa estabelecidos em seus estatutos sociais além das exigências do Regulamento. Para tanto, foi realizada uma pesquisa exploratória qualitativa, com análise de conteúdo dos estatutos sociais, do total de sete empresas listadas na B3, do segmento Novo Mercado.Os resultados da pesquisa apontam que a maioria das empresas analisadas não apresentaram inovações estatutárias em mecanismos de governança corporativa, em relação aos requisitos mínimos estabelecidos no Regulamento do Novo Mercado da B3. Apenas duas empresas analisadas apresentam mecanismos adicionais de governança corporativa, além daquelas previstas no Regulamento do Novo Mercado da B3.