A GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA EM SMART CITIES

Autores

  • Cristiane Aparecida Stoeberl PUCPR

Palavras-chave:

SMART CITY, TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC), DIREITOS DA CRIANÇA, EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS

Resumo

Embora as crianças representem aproximadamente um terço da humanidade, a maioria das cidades não considera a criança e a sua perspectiva para o desenvolvimento de políticas públicas e planejamento urbano. Esse cenário pode ser explicado por diversos fatores, o principal é que o reconhecimento das crianças como sujeitos de direitos é um fato recente. No âmbito internacional, os direitos da criança só foram reconhecidos de forma vinculativa com a Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1989, e no âmbito interno brasileiro com a Constituição Federal de 1988, especialmente o seu art. 227. Além dos direitos humanos que até eram reconhecidos apenas aos adultos, alguns princípios e direitos especiais foram previstos em razão da sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, como a prioridade absoluta, a proteção integral e o melhor interesse ou interesse superior da criança. Ao se considerar que esse novo contexto jurídico e social ainda não foi plenamente integrado nas políticas urbanas, o surgimento das Smart Cities renova os desafios para efetivação dos direitos da criança na cidade. Por meio de uma pesquisa qualitativa, técnica da pesquisa bibliográfica e documental, este trabalho tem por objetivo geral analisar os direitos da criança em Smart Cities. O problema da pesquisa é: o que muda na discussão sobre a garantia dos direitos da criança em Smart Cities? Para responder à questão norteadora, primeiramente será apresentado o conceito de Smart City e, posteriormente, se buscará compreender o que muda na discussão sobre a garantia dos direitos da criança em Smart Cities. Os resultados da pesquisa apontam que o conceito de Smart Cities encontra variações, especialmente no campo do Urbanismo no qual se discute as diferenças entre Smart City, Digital City, Intelligent City, dentre outros. No entanto, um elemento é comum a todos: o uso de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC). A partir dessa constatação, conclui-se que a principal mudança na discussão sobre a garantia dos direitos da criança em Smart Cities é que se deve considerar o impacto do uso de TIC para pessoas em desenvolvimento nesse contexto, o que envolve o direito à proteção de dados, direito à privacidade, à imagem, à segurança cibernética, ao livre desenvolvimento da personalidade, à integridade psíquica. É necessário considerar, ainda, o dever das empresas de tecnologia contratadas pelo Estado em respeitar os direitos humanos da criança no contexto das Smart Cities, de acordo com os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On104 - DIREITOS HUMANOS, SMART CITIES E A GOVERNANÇA PARTICIPATIVA