A PRESERVAÇÃO DA IDENTIDADE DA MULHER NA FAMÍLIA CONTEMPORÂNEA SOB AS PERSPECTIVAS INDIVIDUAL, RELACIONAL E ESTATAL
Palavras-chave:
IDENTIDADE DA MULHER NA FAMÍLIA, MULHER NO DIREITO DE FAMÍLIA, EQUILÍBRIO FAMILIAR, SUSTENTABILIDADEResumo
A mulher é a grande protagonista das ingentes transformações ocorridas nas relações familiares contemporâneas, ditando reflexos radicais em direito de família. E não apenas nesta seara, mas em toda a sociedade. Em passado não muito distante, a condição da mulher assimilava-se a de coisa ou objeto, era um ser desprezado em sua personalidade e, também, em direitos civis e políticos. Inobstante a mulher siga como expressiva parcela social, constata-se vulnerabilidades, principalmente, quando consideramos a maternidade e conjugalidade, elementos que desequilibram a sociedade dita “justa”. O objetivo do presente estudo é refletir sobre a emancipação substancial da mulher e buscar possíveis instrumentos para tanto. Observa-se, outrossim, que, a idealização da lei e da doutrina se afasta da realidade. Destacamos a relação de dependência e interdependência da mulher em relação aos homens ou filhos, assim como, a tensão Estado e família, em perspectiva individual, relacional e social como elementos relevantes nessa investigação. As questões que colocamos são: i) A compreensão acerca da atual condição da mulher pela sociedade e “por si própria” impacta na sua condição relacional e social? ii) Os discursos sobre o papel da mulher na sociedade são efetivos ou apenas ideológicos? Utilizaremos o método dedutivo-indutivo, invocando princípios e normatizações aplicáveis; e indutivo dedutivo, do caso particular para o geral, mencionando casos concretos e as incidências legislativas, principiológicas e doutrinárias; artigos, doutrinas e legislação nacionais e estrangeiras sobre a matéria, bem como o direito comparado no que tange ao tratamento da questão. Constata-se que, em âmbito estatal, faltam serviços públicos, creches e escolas em período integral; em âmbito relacional, é preciso o compartilhamento efetivo e igualitário de tarefas domésticas e cuidado com os filhos ou outros parentes que precisem de auxílio, como idosos e pessoas portadoras de deficiência, que ficam, ainda hoje, sob a responsabilidade integral ou substancial da mulher; e, por último, em âmbito individual, cabe a conscientização e reconhecimento pela própria mulher do direito ao desenvolvimento pleno de suas potencialidades, este, talvez, o mais importante fator de submissão e vulnerabilidade, a crença de que é inferior e servil, desde há tempos atrás, herança cultural, transmitida por gerações desde o nascimento da menina.