Os EFEITOS DA EMANCIPAÇÃO NA UNIÃO ESTÁVEL

Autores

  • Sarah de Carvalho Evangelista Universidade do Estado de Minas Gerais

Palavras-chave:

ENTIDADES FAMILIARES; ISONOMIA DAS FAMÍLIAS; UNIÃO ESTÁVEL; EMANCIPAÇÃO; CAPACIDADE CIVIL.

Resumo

A Constituição Federal brasileira transformou e revolucionou o direito de família ao apresentar uma tutela ampla e isonômica das entidades familiares. Pela primeira vez na realidade brasileira foi apresentado um arranjo aberto e não discriminatório sobe as famílias. O art. 226 da Carta Magna apresenta a família como a base da sociedade (e não o casamento!). A união estável é um modelo de conquista familiar importante ao se tornar explícito no §3° do art. 226 da CF, extirpando antigas premissas culturais e fechadas sobre a família. Todavia, embora a intenção constitucional seja óbvia em busca da paridade de todos os modelos familiares, na prática se verifica alguns desafios e disparidades, uma delas está justamente no campo da “emancipação”, pois não é algo que foi pautado igualitariamente no casamento e na união estável; sendo assim, torna-se essencial analisar as concepções para que possa ser habilitada ao ordenamento jurídico pátrio e quais os requisitos para que se formalize os interesses. Embora, o ordenamento jurídico tenha problemas em larga escala, a possibilidade da emancipação pela união estável necessita de atenção, pois há cada vez mais jovens brasileiros que se unem na intenção de formar uma família de forma independente, justificando a realização desta investigação científica. O instituto da emancipação visa antecipar a capacidade civil para os jovens com mais de 16 anos, o Código Civil apresenta algumas formas para a sua realização, dentre elas por meio do casamento, modalidade familiar clássica, formal e solene. A grande problemática que surge é a ausência de formalidade para o reconhecimento da união estável que parte do simples “convívio público, notório, contínuo e com o objetivo de constituir família”. Assim sendo, como efetivar a emancipação nos casos dos companheiros? Sua prática somente seria possível por meio da formalização da união estável, criando um paradoxo dentro do instituto e sua origem? O que deve ser tratado com prioridade a família ou as formalidades dos institutos? São esses questionamentos que conduzem essa pesquisa. Assim sendo, o objetivo desta investigação é buscar formas de se efetivar a emancipação de para todas as modalidades de família, seja o casamento ou união estável, partindo de uma metodologia bibliográfica de estudo. As hipóteses levantadas nessa pesquisa permitem uma discussão sobre uma possível mitigação da taxatividade legal como requisito para a emancipação, permitindo a condução por meio de critérios mais subjetivos a abrangentes. A finalidade desta pesquisa visa proporcionar aos companheiros jovens o reconhecimento de sua capacidade civil, criando caminhos de segurança jurídica para as relações formadas.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On101 - ENTIDADES FAMILIARES, MODERNIDADE E DIGNIDADE HUMANA