JURISDIÇÃO EXTRATERRITORIAL COMO MECANISMO DE RESPONSABILIZAÇÃO DAS BIG TECHS
Palavras-chave:
DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, JURISDIÇÃO EXTRATERRITORIAL, ERA DIGITAL, BIG TECHS, IMPUNIDADE CORPORATIVAResumo
A existência de vários casos de violações de direitos humanos perpetradas por empresas, principalmente transnacionais, ao longo das décadas, faz com que a ordem internacional tenha, atualmente, que dirigir-se a mitigar essas lacunas que o Direito, em especial a produção normativa, não está acompanhando de maneira rápida o suficiente. A busca pela responsabilização dessas empresas sempre foi muito incipiente, e soma-se ao fato de que, internacionalmente, não há tratados específicos que tratem de mecanismos de extraterritorialidade de demandas judiciais ou de validação de sentenças em relação à atuação empresarial. A situação agrava-se em relação às empresas de tecnologia e às violações de direitos humanos cometidas em ambiente digital, uma vez que as balizas utilizadas no direito internacional clássico, como a jurisdição baseada em vínculos territoriais, não servem para tratar os casos nesse contexto. A chamada “era digital” trouxe à tona uma série de dilemas jurídicos que devem ser enfrentados a fim de que o Direito se adeque a essa nova realidade. Ao mesmo tempo em que surge uma inédita categoria de direitos, os digitais, verifica-se a ascensão de um terreno fértil para a violação de direitos humanos. A internet, diante disso, surge como causa e solução dos problemas, ao mesmo tempo. Diversas questões importantes emergem, como comércio e difusão de dados, invasão de privacidade, jurisdição na internet, impacto dos meios digitais na democracia, acesso à internet como direito, educação digital, exclusão, entre outras. Rechaça-se, então, a possibilidade de que uma regulação efetiva se dê por meio de iniciativas exclusivamente nacionais. Considerando o contexto de impunidade que hoje se apresenta em relação às atividades empresariais transnacionais, especialmente fortalecido pela falta de mecanismos de extraterritorialidade, justifica-se a formulação da questão-problema que o presente artigo visa a responder: quais os principais entendimentos em relação à jurisdição extraterritorial para lidar com casos de violações de direitos humanos na internet no direito internacional e direito comparado? O objetivo principal é o levantamento do estado da arte, a fim de detectar concretamente as lacunas, tarefa crucial para que soluções possam ser propostas em um segundo momento. A metodologia utilizada será a análise documental de legislação e jurisprudência, e o estudo será feito analisando as disposições de direito internacional privado e o direito comparado entre o entendimento do ordenamento brasileiro e o norte-americano. Os Estados Unidos foram escolhidos para a análise pois possuem ampla tradição em reconhecimento extensivo de jurisdição em vários casos, ao mesmo tempo que são sede de grande parte das big techs e vêm, sistematicamente. rejeitando formas de regulação mais ostensivas. Por se tratar de informação enraizada nos dados, não cabe formulação de hipótese. Apesar de que o objetivo seja mais levantar questionamentos do que apresentar soluções, os resultados preliminares mostram que o direito internacional dos direitos humanos é o campo epistemológico e jurídico no qual deve-se perseguir a regulação. Os resultados finais serão apresentados no texto completo.