O ESTUDO A RESPEITO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA “STOP AND FRISK” E NECESSIDADE DE CONTROLE JUDICIAL NA PRÁTICA DO RACIAL PROFILING

Autores

  • Juliana Silva de Miranda PONTIFICA UNIVERSIDADE CATOLICA DO RIO GRANDE DO SUL

Palavras-chave:

ABORDAGEM POLICIAL, DIREITOS HUMANOS, FILTRAGEM RACIAL, RACISMO ESTRUTURAL

Resumo

RESUMO: O presente trabalho tem como objeto de pesquisa a “stop and frisk” (abordagem e revista policial) e o uso indevido do racial profiling (perfilamento racial) a partir da análise de emblemáticos casos. O stop (parada) and frisk (revista), nomenclatura norte-americana, foi imposta como uma tentativa de repressão criminal, que culminou no aumento da arbitrariedade estatal, conferindo aos policiais poderes ainda maiores que aqueles conferidos aos magistrados (os quais só poderiam conceder mandado de busca, diante de fundamentação plausível, diga-se, as fundadas suspeitas), ensejando não só em insegurança jurídica, como também nos reflexos da triste realidade do racismo estrutural, no qual, não poucas vezes, as revistas pessoais estão baseadas na aparência física e cor da pele, acarretando na predominância da abordagem a população negra, em decorrência da ainda latente mentalidade escravista. Assim, busca-se analisar casos de grande repercussão, como Terry v. Ohio (1968) e Floyd v. New York (2013), e as práticas judiciais de controle da atividade policial e proteção dos direitos humanos a partir de um aparato histórico e o direito comparado. Assim, o presente trabalho é de extrema relevância, não só em decorrência dos casos listados acima, como dentre outros casos que se assemelham e ocorrem de forma habitual. Faz-se, necessária, uma análise histórica, cultural, jurídica e, principalmente, uma pesquisa a respeito do acúmulo de condenações criminais baseadas apenas nas intuições e impressões subjetivas advindas do tirocínio policial. A metodologia empregada foi o levantamento de dados estatísticos, uma análise do direito comparado, pesquisa a respeito das decisões dos Tribunais Superiores e alterações jurisprudenciais, e vasta doutrina a respeito do tema. Por hipótese inicial se tem a necessidade de uma análise mais cautelosa e legalista no que toca ao disposto na Constituição de cada país e os sistemas de proteção aos direitos humanos, como Pacto de São José da Costa Rica e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, uma vez que a falta de regulamentação clara e isonômica acaba por gerar descontrole da atuação estatal, abrindo espaço não só para o racismo institucional, com a consequente abordagem policial baseada nas impressões subjetivas, como também o excesso de poder nas mãos das autoridades policiais, pela desnecessidade de comprovação das fundadas suspeitas, seja para uma busca pessoal, domiciliar ou veicular. Assim, tem-se como resultados obtidos que o índice de abordagem coercitiva (stop), ausente de elementos seguros a legitimar a ação dos agentes públicos, diante da alta desigualdade social e racial é, em sua grande maioria, de negros e pardos, sendo, portando, necessária uma atuação mais rígida dos órgãos reguladores, sob grave risco de fragilizar e tornar írritos os direitos à intimidade, privacidade e liberdade do indivíduo.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On60 - RACISMO ESTRUTURAL E NECROPOLÍTICA