ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO ADMINISTRATIVA NO SISTEMA MULTIPORTAS DE ACESSO À JUSTIÇA
Palavras-chave:
MULTIPORTAS;, ACORDO;, NÃO-PERSECUÇÃO;, ADMINISTRATIVA;, HUMANIZAÇÃO.Resumo
O sistema multiportas de acesso à justiça é uma técnica de resolução de litígios em que se busca extrair o mecanismo mais adequado para a solução do conflito de interesses de pretensão resistida, destacando-se, principalmente, as hipóteses de mediação, conciliação e arbitragem, além da própria jurisdição estatal. A presente pesquisa traz como objeto de estudo o sistema multiportas de justiça e sua aplicação no setor público, com destaque para o instituto do acordo de não persecução administrativa, a ser utilizado dentro da concepção atual de expansão das formas de resolução de conflitos por meio de práticas negociais, aqui entabuladas pelas autoridades administrativas dotadas de competência institucional para tanto. Entende-se que a esfera de prestação jurisdicional, excessivamente litigiosa e formal, com base em decisões de mérito heterocompositivas, não é a única via para se proteger os direitos sociais assegurados. Neste sentido, o trabalho pretende contribuir para o aprimoramento dos métodos consensuais preventivos e de solução de continuidade de ilicitudes na esfera administrativa, visando o bom emprego dos recursos financeiros e a concretização dos programas de governo, com inequívoca vantagem econômica de ordem pública e propulsora de direitos sociais. O objetivo principal é aferir a expansão das técnicas judiciais e extrajudiciais de autocomposição, nascidas no campo do direito privado, para o âmbito das relações jurídicas públicas, decorrente da ideia trazida pelo Tribunal Multiportas. Também serão analisadas as diversas formas de aplicação do acordo de não persecução administrativa, de caráter notificatório, recomendatório, compromissório, de ajustamento de conduta e de gestão, bem como a utilidade desses meios para fins de maior efetividade das políticas públicas, considerando os desafios apresentados pela realidade social contemporânea. A metodologia a ser empregada abrangerá o método de abordagem dedutivo, utilizando a estrutura de raciocínio lógico a partir de argumentos gerais ou premissas para se chegar a uma conclusão específica, com base em pesquisa bibliográfica ligada ao tema. Assim, tem-se como hipótese a possibilidade de se aplicar a técnica do acordo de não persecução administrativa na esfera de processos que se destinam à tutela de direitos coletivos de interesse púbico, como nova forma de pacificação social. Desta feita, para se atingir a máxima efetividade na solução consensual de controvérsias na esfera administrativa, conclui-se pela necessidade de transformações comportamentais, mudanças estruturais do sistema jurídico e de seus operadores, bem como pela superação de dogmas, pela aderência da sociedade em geral, pela simplificação de procedimentos, pela ampliação do uso de soluções em tecnologia da informação e pelo desenvolvimento de uma cultura de humanização dos profissionais do direito, gestores institucionais e demais sujeitos do processo, de modo que o conflito envolvendo condutas praticadas por pessoas no trato com a coisa pública possa ser visto como uma oportunidade de promoção da realidade social.