A TOLERÂNCIA NA EDUCAÇÃO
UMA ANÁLISE DO ARTIGO 26 DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ATRAVÉS DA PERSPECTIVA DOS PROFESSORES
Palavras-chave:
TOLERÂNCIA, DIREITOS HUMANOS, EDUCAÇÃO, ARTIGO 26 DA DUDH, PROFESSORESResumo
O presente estudo se dedica a explorar o conceito de tolerância presente no direito à educação descrito no Artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), através da perspectiva de agentes educativos. A investigação se justifica por contextualizar e refletir sobre como incorporar práticas de tolerância na educação como meio de promover os direitos humanos representa uma medida a fim de perceber como, após os 75 anos da DUDH, professores se apropriam e o reapresentam no processo educacional. Como objetivo principal identificar e caracterizar a perceção, em concreto, de professores de diversos cursos de ensino médio profissional, acerca do valor da tolerância. Este estudo contribui para uma compreensão mais profunda do entendimento da tolerância como um direito humano, a motivação que decorre da crescente importância da tolerância em uma sociedade globalizada e diversa, onde o respeito pelos direitos humanos é primordial para a coexistência pacífica e humanitária. Para a pesquisa foi adotado uma abordagem metodológica qualitativa com estudo de caso e foco em uma instituição de educação do Brasil, o recorte da pesquisa inclui a percepção de professores sobre direitos humanos (DH), o Artigo 26 da DUDH, revisão de literatura sobre tolerância a partir de um questionário com 32 professores. A hipótese inicial era de que há percepção docente do valor de tolerância conforme preconizado no Artigo 26 da DUDH. Os dados do questionário indicaram que 90,6% dos professores acreditam na capacidade de ensinar a ser tolerância na escola em contraste com professores que, no entanto, nunca haviam considerado essa possibilidade, sinalizando uma sensível lacuna na percepção do papel educacional na promoção de valores sociais. Ademais, 78,1% dos professores confirmaram que a tolerância é regularmente discutida em seus cursos, contrastando com 21,9% que disseram não levar a temática para discussão em sala de aula. Os resultados reforçam a premissa da tolerância integrante da compreensão do direito à educação presente no Artigo 26, que se trata de um direito humano fundamental. Este direito está intrinsecamente ligado à atuação de agentes educativos e de promoção da educação, como um canal fundamental para a disseminação de valores universais, como a tolerância. Em conclusão, a pesquisa enfatiza a percepção de estratégias educacionais utilizadas por docentes que promovam a tolerância para a consolidação de direitos humanos. Acentua-se a necessidade de capacitação e ações pedagógicas que realcem o conteúdo da DUDH, particularmente o Artigo 26, fortalecendo assim o papel do professor na formação de cidadãos conscientes, a fim de contribuir para uma compreensão mais ampla da tolerância, um valor presente no Artigo 26 da DUDH e reforçar a responsabilidade do sistema educacional na sua promoção.