A CIDADE É DIREITO?
UMA INVESTIGAÇÃO MARXISTA SOBRE A CIDADE E A FORMA JURÍDICA
Palavras-chave:
Direito à cidade, Forma jurídica, Produção do espaço urbano, Ideologia jurídica, Sujeito de direitoResumo
A partir da aplicação do método materialista histórico-dialético estuda-se a determinação específica representada da cidade e do direito no modo de produção capitalista. Esse artigo apresenta uma crítica marxista ao direito à cidade a partir do diálogo das teorias de Henri Lefebvre e Evegeni Pachukanis. Para tanto, estruturou-se uma introdução contendo a exposição do referencial teórico-metodológico e a exposição da problemática a ser analisada. No primeiro tópico, apresenta-se como a cidade foi abordada na teoria de Henri Lefebvre, especialmente sobre o espaço urbano. Como recorte de temáticas abordou-se a relação entre a urbanização e industrialização, a produção do espaço e a centralidade da vida cotidiana, a crítica ao urbanismo e o conceito de direito à cidade. Por meio dessa análise, almeja-se evidenciar a produção capitalista da cidade e o qual o papel que ela cumpre para a acumulação capitalista no século XXI. No segundo tópico do artigo, expõe-se a teoria de Evgeni Pachukanis, observando a relação entre o direito e o modo de produção capitalista. O enfoque será́ desvendar a forma jurídica, o sujeito de direito, o Estado e a ideologia jurídica. Com suporte das construções teóricas que serão realizadas nos estágios precedentes, no terceiro e ultimo tópico, observa-se como a teoria dos dois autores principais estudados podem dialogar, para então se chegar a crítica ao direito á cidade. Em primeiro plano, confrontou-se a teoria de Henri Lefebvre com a forma jurídica. Em segundou, buscou-se afirmar qual a dimensão jurídica da cidade, para então compreender o que seria o direito à cidade a partir da crítica marxista. Por todo o exposto, espera-se alcançar a superação da sociedade urbana e da forma jurídica como possível resposta às querelas e segregação sofrida pela classe trabalhadora nas grandes cidades.