A ASCENSÃO DOS PRECEDENTES JUDICIAIS NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO COMO MEIO PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E GARANTIA DE SEGURANÇA JURÍDICA
Palavras-chave:
CIVIL LAW, COMMON LAW, PRECEDENTES, SEGURANÇA JURÍDICAResumo
O presente resumo tem como objeto a análise do fenômeno dos precedentes judiciais no sistema jurídico brasileiro e como isso tem impactado a segurança jurídica no sentido da garantia de estabilidade e coerência do ordenamento. Justifica-se a relevância da pesquisa pela alta carga valorativa atribuída aos princípios e às normas de conteúdo aberto a partir do fenômeno do neoconstitucionalismo, o que abriu a possibilidade de entendimentos divergentes acerca de questões jurídicas semelhantes, sendo de grande importância o entendimento de como a adoção da força vinculativa dos precedentes judiciais no Código de Processo Civil de 2015 contribui, ou não, para a segurança jurídica do ordenamento. O pensamento dominante até o advento da Constituição Federal de 1988 era de um sistema jurídico positivista, hermético e completo. Todavia, há alguns anos, o direito pátrio se abriu a um novo panorama, sendo marcado pelo neoconstitucionalismo, que acabou trazendo consigo reflexões sobre a insegurança jurídica, já que, em razão da aplicação de normas de conteúdo aberto e da liberdade conferida aos magistrados na interpretação das leis, abriu-se a possibilidade do surgimento de entendimentos mais díspares, mesmo diante de casos idênticos. Surge então, como uma possível solução a esse mal, a aproximação ao common law e a aplicação dos precedentes obrigatórios. Para tanto, foi utilizada a pesquisa bibliográfica e documental que busca atestar, através da abordagem hipotético-dedutiva, a relevância desse sistema de precedentes no sistema jurídico brasileiro para a garantia da segurança jurídica do jurisdicionado. A hipótese inicial foi a de que a adoção de um sistema que atribui força obrigatória aos precedentes mostra-se como um possível remédio à insegurança e constitui um critério objetivo de decisão, que reduz a produção de decisões conflitantes e assegura o tratamento isonômico àqueles que se encontram em situações jurídicas semelhantes. Por essa razão, o objetivo geral foi o de compreender o fenômeno dos precedentes judiciais a partir do direito comparado, analisando-se sua aplicabilidade no sistema jurídico brasileiro. Com esse intuito, foi traçado um panorama histórico de análise da origem e elementos dos precedentes, suas técnicas de superação, e qual sua aplicabilidade num sistema onde a lei é tida como fonte primária do direito. Por fim, foi apresentado o estudo da teoria dos precedentes judiciais, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Código de Processo Civil de 2015 e a análise da eficiência desse sistema sob a perspectiva da busca por uma jurisprudência estável, íntegra e coerente. Conclui-se que o precedente deve ser encarado como uma técnica processual para a adequada resolução de conflitos de forma a corroborar na busca pela uniformização da aplicação do direito. O dever de motivação das decisões judiciais deve ser observado no momento da aplicação ou distinção do precedente e é através dele que o exercício da função jurisdicional será avaliado, revelando-se como um relevante meio de controle sobre a correta aplicação do direito pelo poder judiciário e, por consequência, de observação da eficiência do sistema adotado pelo Código de Processo Civil.