A NATUREZA DO CROWDSOURCING E SEUS IMPACTOS NO MUNDO DO TRABALHO MODERNO

Autores

  • Marcella Araújo PUC-MG
  • Vivian Valamiel

Palavras-chave:

Intermediação eletrônica de mão de obra. Crowdsourcing. Vínculo empregatício. Prestação de serviço. Natureza jurídica.

Resumo

O presente artigo é o instrumento através do qual se tem a pretensão de estudar a natureza do vínculo existente neste novo tipo de relação de trabalho denominada crowdsourcing, isto é, a relação entre uma empresa que oferece trabalhos para uma comunidade online, utilizando-se dos meios eletrônicos para tal intermediação e o prestador de serviços que os realiza, sob a ótica do contrato de trabalho intermitente. A análise se desenvolverá principalmente sobre o sistema Mechanical Turk utilizado pela empresa Amazon. O que se pretende neste artigo é promover uma aventura em meio a denominada zona cinzenta das relações de trabalho, a fim de se entender se a empresa que intermedeia a mão de obra, num sistema de economia ponto a ponto, tem ou não obrigações trabalhistas com o prestador de serviços. Para desnudar o referido vínculo, a fim de tomar conhecimento de sua essência, se buscará auxílio nas recentes decisões em âmbito nacional, e no direito estrangeiro. A iniciativa de se perquirir qual a natureza da referida relação ganha contornos de essencialidade porque parece certo, até agora, que o caminho das relações consumeristas é o do modelo em estudo. E, se assim o é, o caminho que, aparentemente, se emanta de irremediabilidade, imprescinde de uma incursão jurídica, já que não pode ficar sem a devida tutela, pelo bem da sociabilidade, e pela segurança dos que participam da trilateralidade dessa nova forma de prestação de serviços. Quanto ao método a ser utilizado para o desenvolvimento do artigo, pretende-se lançar mão do método indutivo, eis que se parte de constatações fáticas específicas para se chegar a uma conclusão geral, ou seja, se parte da observação da relação existente entre as plataformas onlines e os prestadores de serviço, para se concluir se, de forma geral, há vínculo de natureza trabalhista, a fim de se entender quais os direitos que se originam destas relações. O objetivo teórico do presente artigo é revelar o vínculo existente entre as empresas que demandam tais prestações de serviços por plataformas eletrônicas e o efetivo prestador de serviços, a fim de se entender se há ou não, aí, uma relação de emprego. Sendo a resposta positiva ou não, se buscará entender, ainda, quais os direitos que se originam do referido vínculo. Também é objetivo deste artigo trazer, de forma comparativa, o que as cortes internacionais e nacionais estabelecem sobre o assunto, a fim de se entender não só a nível local, mas também global. De forma técnica, buscar-se-á perquirir se a citada relação se encontra nos domínios do Direito do Trabalho e se há possibilidade de constituição de vínculo empregatício. Para tanto, é necessário avaliar se estão ou não presentes os elementos típicos desta relação: a pessoalidade, a onerosidade, a não eventualidade e, principalmente, seu ponto nevrálgico: a subordinação. Concluindo-se de forma preliminar, considerando-se o crowdsourcing como uma relação de emprego, já que as plataformas eletrônicas têm por fim apenas ocultar o elemento fático-jurídico da subordinação, pode-se compreender que seu enquadramento atual poderia caber no contrato de trabalho intermitente.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO P27 - OS DESAFIOS E AS CONT. DA INTELIGÊNCIA ART. PARA O MUNDO DO TRAB.