AÇÕES ANULATÓRIAS POR IMPARCIALIDADE DO ÁRBITRO
POSSÍVEL VIOLAÇÃO À ORDEM PÚBLICA E OS LIMITES À JURISDIÇÃO ESTATAL
Palavras-chave:
AÇÃO ANULATÓRIA, SENTENÇA ARBITRAL, IMPARCIALIDADE DO ÁRBITRO, ORDEM PÚBLICAResumo
A arbitragem é um meio adequado de solução de conflitos disciplinado no Brasil pela Lei nº 9.307/96. Segundo o artigo 18 da Lei de Arbitragem, o árbitro é considerado juiz de fato e de direito, e a sentença por ele proferida não fica sujeita a reexame, homologação ou recurso pelo Poder Judiciário. No entanto, uma decisão arbitral pode ser anulada se estiver viciada, pois é necessário coibir eventuais violações a princípios constitucionais, como o devido processo legal. Nesse sentido, o legislador brasileiro estabeleceu no artigo 32 da Lei nº 9.307/96 as hipóteses de nulidade da sentença arbitral, sendo destacada a violação dos princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento, que serão objeto de estudo nesta pesquisa. O objetivo deste trabalho é analisar o instituto das ações anulatórias no âmbito da arbitragem, com foco na possibilidade de anulação da sentença arbitral em caso de violação da imparcialidade do árbitro. A metodologia utilizada é bibliográfica, com análise da doutrina nacional e estrangeira, bem como um estudo das decisões judiciais dos Tribunais brasileiros que abordam o tema. Não se pretende esgotar a análise das decisões dos Tribunais brasileiros, mas sim demonstrar exemplificativamente como os Tribunais já decidiram a matéria. A importância desse tema se justifica pelo fato de que as ações anulatórias de sentença arbitral vêm ganhando destaque e espaço no cenário brasileiro, podendo ser utilizadas como uma garantia ou afronta ao princípio do acesso à justiça, se utilizadas como mecanismo de inconformismo. Inclusive, hoje tramita no Supremo Tribunal Federal brasileiro uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 1050, recebida como ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo partido União Brasil, que visa a declaração de quais são os critérios constitucionais do exercício do dever de revelação pelos árbitros e afastar interpretações que fujam a esse entendimento, o que confirma, portanto, a necessidade de aprofundamento do tema. Quanto à imparcialidade do árbitro, que é um requisito necessário à arbitragem, de acordo com o artigo 2º, § 2º da Lei nº 9.307/96, busca-se compreender em quais situações o árbitro é considerado parcial e como a doutrina e jurisprudência entendem as ações anulatórias relacionadas a esse tema. Nesse contexto, surgem dúvidas em relação à extensão do dever de revelação, ao conceito e alcance da dúvida justificada e à diferença entre insatisfação com o mérito da sentença e nulidade. Para solucionar essas questões, muitas instituições arbitrais estabelecem em seus códigos de ética regras para garantir a imparcialidade e independência dos árbitros. A análise inicial da jurisprudência nacional demonstra que a anulação de uma sentença arbitral com base nos motivos mencionados não enfraquece a força jurisdicional desse mecanismo de solução de conflitos. Além disso, a procedência das ações de nulidade da sentença arbitral são uma exceção. Como resultado parcial da pesquisa, destaca-se que a doutrina e jurisprudência parecem caminhar para a conclusão de que a violação da imparcialidade do julgador é uma afronta ao princípio constitucional do devido processo legal e à ordem pública nacional.