A EMPRESA ESG COMO INSTRUMENTO DE COMBATE AO ASSÉDIO MORAL FEMININO, E EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Vauzedina Rodrigues Ferreira Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Palavras-chave:

ASSÉDIO MORAL FEMININO, MEIO AMBIENTE DO TRABALHO, EMPRESA ESG, DIREITOS HUMANOS, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Resumo

O objeto da pesquisa é ponderar se a empresa, com modelo de gestão ESG - Environmental, Social and Governance,  em português,  ambiental, social e governança,  em decorrência de suas boas práticas e preocupação com o meio ambiente,  especificamente o meio  ambiente de trabalho, do ponto de vista, não apenas físico, mas do ponto de vista do bem estar psicológico, é capaz de eliminar o pernicioso assédio moral no ambiente de trabalho,  em que as mulheres são as maiores vítimas do modelo de administração empresarial voltado à pressão psicológica e atitudes desumanas, ou ainda o modelo marcado pela cegueira deliberada, permitindo a violação dos direitos humanos, com o fim de atingir os objetivos empresariais, ou para criar ambiente adverso de tamanha magnitude, para que a trabalhadora queira desligar-se do emprego. A justificativa para essa investigação e relevância do tema está precipuamente ligada às violações aos direitos humanos no ambiente de trabalho, que necessitam ser estancadas, sobretudo o assédio moral contra mulheres, aproveitando a tendência mundial de privilegiar as empresas que tragam impacto positivo na sociedade,  a valorização e centralidade do ser humano no desenvolvimento empresarial, como antídoto a obtenção de lucro a qualquer custo, o que causa uma sociedade doente física e psicologicamente, considerando a importância do trabalho como inserção social do indivíduo, e seus impactos na vida pessoal e na autoestima das trabalhadoras. Dessa forma, o objetivo da pesquisa é evidenciar  se o modelo de gestão ESG é capaz de aniquilar o assédio moral no meio ambiente de trabalho. A metodologia percorrerá o caminho da investigação em sítios eletrônicos doutrinários, artigos científicos e posicionamentos dos Tribunais acerca do tema proposto. A hipótese inicial tem o condão de demonstrar que empresas que buscam o seu desenvolvimento financeiro e corporativo baseado em estratégias que visam não apenas satisfazer o cliente ou consumidor final, mas que privilegie e valorize também seus colaboradores, sobretudo as mulheres, respeitando a diversidade  e os direitos humanos,  tendo por resultado o ambicionado sucesso financeiro e projeção empresarial, causando impacto social positivo, trazendo bem estar e felicidade às suas colaboradoras, erradicando o assédio moral feminino, como uma das facetas do meio ambiente saudável. A discussão da questão proposta ficará fundamentada nos direitos humanos,  na igualdade de gênero, no que se refere, especificamente, ao meio ambiente do trabalho feminino igualitário e  saudável, do ponto de vista físico e psicológico, tendo em vista a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o Pacto de São José da Costa Rica, Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, Convenções da Organização Internacional do Trabalho, sobretudo a Convenção 190 e sua respectiva Recomendação, e outros instrumentos normativos, como a Constituição Federal Brasileira, que estabelece a dignidade da pessoa humana, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On134 - COMBATE À VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO