SIN TAX E APOSTAS ESPORTIVAS NO BRASIL

ENTRE A LIMITAÇÃO DA LIBERDADE DE AUTODETERMINAÇÃO E A PROMOÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE

Autores

  • Vitor Alves Universidade de São Paulo
  • Marcus Vinicius Guimarães Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

Apostas esportivas, Direitos humanos, Extrafiscalidade, Sin tax

Resumo

Sobretudo com a promulgação da Lei 13.756/2018, que autorizou as apostas esportivas no Brasil, o mercado de sports betting cresceu exponencialmente em território nacional. Estimativas recentes sugerem que, entre 2018 e 2020, o setor cresceu de 2 bilhões de reais para 7 bilhões de reais, mesmo com a pandemia da COVID-19 que paralisou grande parte dos jogos desportivos (GLOBO, 2021, on-line). Não obstante a anuência legal para funcionamento deste mercado, fato é que o Poder Executivo ainda não o regulamentou. Consequentemente, gera-se uma distorção econômica aos cofres públicos por conta da ausência de arrecadação tributária, visto que a grande maioria das empresas atuantes no setor sedia seus negócios no exterior (PAES, 2018, p. 11). O Governo Federal já sinalizou como lidará com a situação: ao que tudo indica, editará uma Medida Provisória, baseando-se no modelo inglês, para tributar tais empresas em 16% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), além de tributar 30% do prêmio recebido pelo apostador para fins de Imposto de Renda (BRASIL, 2023, on-line). Percebe-se que tal imposição majorada de tributos ao mercado de apostas esportivas, quando em comparação aos demais setores da economia, justifica-se através do conceito de sin tax, porquanto a prática é historicamente considerada contrária à moralidade pública e, assim, enseja regulamentação mais incisiva para desestímulo à ludopatia (GITAU, 2018, p. 95). Diante do exposto, o presente trabalho possui o objetivo de investigar se uma tributação intensificada e específica ao sports betting implicaria: a) restrição de direitos humanos, em especial no que importa à liberdade de autodeterminação e ao seu caráter discriminatório; ou b) promoção destes no que tange, mormente, à proteção da saúde pública. Mais adiante, pretende-se averiguar se tal tributação gera um paradoxo no aparato estatal, ao passo que este “lucrará” com a prestação contínua de um serviço prejudicial à saúde de seus cidadãos, assim como ocorre com as vendas de tabaco, por exemplo (HAILE, 2009, p. 1053). Para tanto, optou-se metodologicamente pela revisão bibliográfica no que importa à análise crítica do papel extrafiscal e paternalista do Estado dentro do mercado de sport betting, partindo de experiências regulamentárias internacionais. Em um primeiro momento, concluiu-se que não merece prosperar a posição de doutrinadores, como Martha Leão (2018), de que o tributo restringe direitos fundamentais do contribuinte, quando vislumbrada sob a ótica do sin tax. Isso porque a literatura científica demonstra, por exemplo, que a tributação do pecado resultou em reduções no consumo de bens nocivos aos cidadãos e em um efeito positivo nos resultados de saúde na América Latina (MIRACOLO et al, 2021). Tais resultados inferem que o caráter extrafiscal do direito tributário, no que concerne ao sin tax sob apostas esportivas, promoverá os direitos fundamentais, e não sua restrição – daí insurgente a relevância de investigação mais profunda acerca das justificativas para tanto.

Biografia do Autor

Vitor Alves, Universidade de São Paulo

Vitor é estudante do 8º de Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP). Foi presidente da empresa júnior de consultoria e assistência jurídica Jurisconsultus. Participou da XII Competição Brasileira de Mediação e Arbitragem Comercial (CAMARB). Integra e coordena o grupo de monitores da matéria de Direito Comercial sob orientação do professor associado Gustavo Saad. Atualmente, é trainee na empresa VVF Consultores Tributários na área de contencioso tributário.

Marcus Vinicius Guimarães, Universidade de São Paulo

Marcus Vinicius é graduando do 8º período de Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP-USP) e estagiário no Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados (CM Advogados). Possui curso de extensão em Direito dos Contratos pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e curso de introdução e atualização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT).

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO P36 - TRIBUTAÇÃO E SUA COMPLEXA RELAÇÃO COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS