VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO NO BRASIL
O CASO DE BENNY BRIOLLY
Palavras-chave:
VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO, DIREITOS POLÍTICOS, MINORIAS POLÍTICASResumo
As formas de violência contra grupos minoritários são inúmeras, e porque são atos atentatórios à dignidade e à própria vida, cabe ao direito disciplinar normas que confiram mais proteção, qualidade de vida e a garantia de direitos. Embora existam inúmeras denúncias de violência contra mulheres, pessoas negras e LGBTQIAP+, diante da ausência da tipificação legal da Violência Política, as denúncias eram tratadas como assédio, importunação, ou violências de natureza não-física. No ano de 2021, a Lei nº 14.192/2021 foi aprovada formalmente para prever a violência política contra a mulher. Ela estende-se a outras categorias, o que impõe a denominação mais abrangente "Violência Política de Gênero". O propósito da pesquisa é analisar o primeiro caso de violência política após a promulgação da Lei nº 14.192/2021. O caso, denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), ocorreu em virtude da violência sofrida pela vereadora Benny Briolly, representante de Niterói pelo PSOL. A vereadora reúne características fenotípicas e identitárias que a tornam parte de grupos minoritários e motivam atos atentatórios contra sua atuação política e existência: mulher, trans, negra e de origem humilde. O crime foi cometido em uma sessão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) em 17 de maio de 2022 durante um embate entre deputados bolsonaristas e de esquerda representados respectivamente, pelo deputado Rodrigo Amorim e pela deputada Renata Souza. Rodrigo Amorim referiu-se à vereadora Benny Briolly como “vereador”, “boizebú” e uma “aberração da natureza aquele ser que está ali”. Esse caso denuncia que mesmo entre pessoas da classe política e democraticamente eleitas, a violência contra representantes de grupos minoritários ocorre e justifica a tipificação deste tipo de violência. O caso também evidencia que superar resistências institucionais é um marco ainda por alcançar, visto que Benny Briolly ainda aguarda a decisão final do processo em curso e que o agente perpetrador da violência política, Rodrigo Amorim, foi reeleito ao cargo de deputado estadual. Os limites impostos à população estigmatizada expõem as desigualdades e a frágil democracia brasileira, incapaz, enquanto sistema político-representativo, de viabilizar a representação de todos. O pacto internacional referenciado por diversas nações ocidentais a partir do ideal de direitos humanos e sua internalização pelos direitos fundamentais não é suficiente para que as leis sejam efetivas pela garantia de direitos e de proteção aos grupos minoritários. Tampouco assegura a superação de desigualdades raciais e sociais geradas pela perpetuação do ideal de branquitude e heteronormatividade. Assim, as instituições democráticas brasileiras ainda falham na efetivação da justiça. Obstaculizar a criação, interpretação e efetivação do arcabouço normativo que visa a proteção de pessoas como Benny Briolly, é minar a própria democracia por negar direitos políticos e representatividade às minorias. Afinal, o pleno exercício cidadão é impossível enquanto todas as formas de discriminação persistirem e vedarem a atuação política aos que não fazem parte do pacto narcisístico cisgênero.