QUEM TEM MEDO DO ABSORVENTE?

UMA ANÁLISE SOBRE OS VETOS EM PROJETOS DE LEI QUE COMBATEM A POBREZA MENSTRUAL

Autores

  • Carolina de Menezes Cardoso Pellegrini UFRGS
  • Marina Nogueira de Almeida UFRGS

Palavras-chave:

POBREZA MENSTRUAL, PODER LEGISLATIVO, SAÚDE PÚBLICA, GÊNERO, VULNERABILIDADE

Resumo

O presente estudo objetiva discutir a pobreza menstrual sob o viés do Poder Legislativo do Brasil. Enquanto conceito objeto de problemática, a pobreza menstrual pode ser definida como a situação vivenciada por pessoas menstruantes decorrente da falta de acesso a recursos, infraestrutura e conhecimento para que possam cuidar de sua menstruação. Trata-se de uma condição que ultrapassa o acesso ou não a métodos de contenção do fluxo menstrual, alcançando a ausência de políticas públicas que promovam a educação, acesso à informação e conhecimento sobre o corpo que menstrua. Em 2021, o então presidente do país Jair Bolsonaro vetou projeto de lei aprovado cujo objetivo era reduzir a situação de pobreza menstrual. Tarcísio de Freitas, governador do estado de São Paulo, também vetou projeto de lei com o mesmo objetivo, este em 2023. Esses dois vetos, promovidos por homens brancos e em posição de poder institucional, são capazes de demonstrar como a menstruação (não) é reconhecida no espaço público. Assim, partindo-se da teoria feminista, com foco na dicotomia público-privada (PATEMAN, 1988) e do patriarcado como violência (SAFFIOTI, 2015), pretende-se, em um primeiro momento, reconstruir o silêncio que se impõe à menstruação, desde contextos sociais em que o sangue é tido um tabu e o sêmen uma demonstração de virilidade (PERROT, 1979). Ato contínuo, se analisam os projetos de lei que visam à redução da desigualdade de gênero por meio da criação de políticas públicas que enfrentem a pobreza menstrual. Após, parte-se à análise dos dois vetos, com vistas a discutir a quem interessa a manutenção das pessoas menstruantes em situação de vulnerabilidade, ampliada pela falta de acesso aos insumos que lhe permitam a dignidade menstrual. Confronta-se essa discussão com outras políticas públicas existentes no Brasil com relação à sexualidade da população, como é o caso da distribuição gratuita de preservativos masculinos em postos da rede pública de saúde. Como conclusão preliminar, tem-se que o poder público, ainda permeado por noções patriarcais do espaço social da mulher (GAGO, 2020), pouco se ocupa de garantir a atenção às necessidades fisiológicas do sexo feminino, mesmo porque a manutenção de mulheres em situação de pobreza menstrual se apresenta como mais uma forma de controle dos corpos femininos.

Biografia do Autor

Carolina de Menezes Cardoso Pellegrini, UFRGS

Advogada e Economista. Doutoranda em Direito pela UFRGS. Mestre em Direito pela UFRGS. Bacharela em Direito pela PUC-RS. Bacharela em Ciências Econômicas pela UFRGS.

Marina Nogueira de Almeida, UFRGS

Advogada. Doutoranda em Direito – UFRGS. Mestra em Direito - Ênfase em Direitos Humanos - UNIRITTER. Especialista em Direito Processual Civil – Estácio. Bacharela em Ciências Jurídicas e Sociais - UFRGS.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO P14 - PERSP. DE GÊNERO NO ENFRENT. ÀS VIOLÊNCIAS CONTRAS AS MULHERES