DIREITO DO TRABALHO, PODER JUDICIÁRIO E REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA
UMA PROPOSTA DE ANÁLISE MARXISTA
Palavras-chave:
forma jurídica, forma política, direitos sociais, Pachukanis, MarxResumo
O objeto deste ensaio é analisar a dinâmica existente entre a reestruturação produtiva da forma social de produção capitalista e o direito do trabalho a partir do papel desempenhado pelo poder judiciário, delimitando como recorte histórico específico o advento das Leis nº 13.429/2017 e 13.467/2017 no Brasil (as denominadas “Lei da terceirização” e “Reforma trabalhista”). Ainda a título de recorte de pesquisa, foram eleitos quatro temas mais centrais por sua relevância, e que se inserem no advento dessa legislação, a partir dos quais será desenvolvida a discussão: a terceirização de atividade-fim, o negociado sobre o legislado, a ampliação das possibilidades de regimes compensatórios de horas extras e as restrições de gratuidade de justiça para trabalhadores. A metodologia proposta se vale do ferramental teórico oferecido pelo materialismo histórico-dialético, em especial as contribuições de Marx, Pachukanis e Edelman, a partir dos quais é desenvolvida a crítica da forma jurídica sob o enfoque da crítica à economia política de matriz marxiana. Como alicerce metodológico central, está a localização do fenômeno jurídico (em seus diferentes níveis de abstração) no âmbito das categorias que produzem e reproduzem a forma social de produção capitalista. A relevância do tema é justificada pela constatação de que, contemporaneamente, a judicialização dos aspectos mais controvertidos introduzidos na legislação trabalhista tem se mostrado um fenômeno recorrente e decisivo na consolidação de uma reestruturação da normatividade jurídica que acompanha a reestruturação da produção capitalista, o que desafia novas investigações no campo da crítica do direito a fim de precisar o papel e a importância do poder judiciário no capitalismo contemporâneo. As hipóteses iniciais de pesquisa são as de que, no capitalismo contemporâneo (isto é, designado por parte da literatura crítica como “pós-fordista”), a forma social de produção é pautada por uma ênfase no aspecto da “flexibilidade” das dinâmicas produtivas: o domínio da produção capitalista em nível global, as cadeias globais de valor, a veloz mobilidade de investidas (e desinvestidas) do capital por distintas fronteiras nacionais são aspectos indicativos desse quadro. Subjaz a essa centralidade da flexibilidade da produção, uma necessidade de que a regulamentação da contratação da força de trabalho também se estruture de maneira menos “estática”. Nesse sentido, o protagonismo do poder legislativo no que se refere à determinação do conteúdo dessa regulamentação da força de trabalho a partir da normatividade jurídica, passa a ceder espaço para a sistematização de precedentes efetivada pelo poder judiciário. Essa inversão do protagonismo desempenhado por essas distintas dimensões do aparato estatal se traduz em ganhos não somente pela perspectiva do aumento da velocidade da adequação e readequação constante da regulamentação da força de trabalho aos desígnios da acumulação de capital, como ainda, reveste essas “reestruturações jurídicas” de uma maior legitimação ideológica, na medida em que a reconformação dos direitos sociais perde ainda mais sua dimensão política e de luta de classes, passando a se tratar de uma questão de técnica jurídica.