A NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE OS MOTORISTAS DE TRANSPORTE POR PLATAFORMAS DIGITAIS E AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DETENTORAS DESSAS PLATAFORMAS SEGUNDO O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO
Palavras-chave:
MOTORISTAS, PLATAFORMAS DIGITAIS, RELAÇÃO DE EMPREGO, DIREITO DO TRABALHO, SUBORDINAÇÃO ALGORÍTMICAResumo
O estudo tem como objeto a condição jurídica dos motoristas de transporte particular por plataformas digitais no Brasil. O tema é socialmente relevante, pois a definição da natureza jurídica da relação entre esses motoristas e as sociedades empresárias proprietárias das plataformas afetará o cotidiano dos motoristas, dos representantes das sociedades empresárias e dos usuários das plataformas, bem como a economia nacional. Além disso, o tema é relevante do ponto de vista jurídico, posto que a Justiça do Trabalho brasileira tem decidido de forma divergente sobre a natureza dessa relação, provocando insegurança jurídica. Diante desse cenário, o objetivo principal da pesquisa é confrontar decisões proferidas no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), órgão de cúpula da Justiça do Trabalho brasileira, a respeito da natureza jurídica da relação existente entre motoristas que prestam serviços de transporte por meio de plataformas digitais e as sociedades empresárias detentoras das plataformas, para, assim, verificar qual é a natureza jurídica da citada relação e, consequentemente, o ramo do Direito adequado para regulamentar a temática. Considerando que o TST é dividido em 8 (oito) Turmas e, até o momento, nem todas as Turmas examinaram casos concretos relacionados ao objeto do estudo, serão analisadas decisões proferidas pelas 3ª (terceira), 4ª (quarta), 5ª (quinta) e 8ª (oitava) Turmas do TST. Para alcançar o objetivo proposto, a pesquisa será orientada pela Metodologia de Análise de Decisões (MAD), que permite organizar informações relativas a decisões proferidas em determinado contexto e verificar a coerência decisória nesse contexto previamente determinado. A hipótese inicial é que se trata de relação de emprego, pois todos os elementos caracterizadores estão presentes, quais sejam, trabalho humano prestado por pessoa física em favor de pessoa física ou jurídica, de forma pessoal, não eventual, onerosa e subordinada, de modo que o Direito do Trabalho é o ramo adequado para reger a temática. Adota-se, ainda, como hipótese inicial que nessa relação está presente especialmente a subordinação, uma vez que as sociedades empresárias exercem o poder diretivo, que se divide em poder regulamentar, poder de fiscalização e poder punitivo, por meio de algoritmos.