A PARTICIPAÇÃO SOCIAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS COMO CONDIÇÃO PARA A SOBREVIVÊNCIA DA DEMOCRACIA NO BRASIL
Palavras-chave:
PARTICIPAÇÃO SOCIAL, TECNOLOGIA, DEMOCRACIA, INTERFACES SOCIOESTATAISResumo
A Constituição brasileira combina mecanismos democráticos de representação e de participação direta e indireta sobre políticas públicas e deliberações públicas. Durante as três gestões governamentais dos Presidentes Lula e Dilma (2003 a 2014), formaram-se redes de espaços participativos integrados por representantes dos setores público, social e, em casos específicos, privado, que se constituíam como interfaces socioestatais. Estas interfaces buscaram articular em todos os níveis (municípios, estados e federação) diferentes mecanismos e instâncias participativas e deliberativas, tais como conselhos, fóruns, conferências e audiências públicas, em distintos setores socioeconômicos, de forma a interferir em todo o ciclo de políticas públicas em áreas como direitos humanos, educação, saúde, ciência e tecnologia, transporte, etc. A coordenação destas instâncias foi o embrião de um sistema nacional de participação social que a gestão Lula 3 prometeu apoiar e fortalecer. Para tanto criou o Conselho de Participação Social (CPS) e o Sistema de Participação Social Interministerial, instâncias orientadas a manter, em caráter permanente, a interlocução com movimentos populares e organizações da sociedade civil no processo de elaboração e avaliação de políticas públicas. A participação social, como ilustra de forma singular e clara a escada de participação social de Sherry Arnstein, comporta diferentes níveis e graus que vão da mera manipulação ao efetivo controle social, e distingue comportamentos ativos, passivos e reativos dos cidadãos. O objetivo deste trabalho é prospectar o papel do Conselho de Participação Social articulando-o com as interfaces socioestatais, à luz da discussão sobre níveis e formas de participação social de Arnstein, em especial aquelas viabilizadas ou facilitadas pela tecnologia, como o voto virtual, consulta pública, ouvidoria, acesso à informação, protestos virtuais, financiamentos coletivos, entre outros. A hipótese que este estudo dedutivo exploratório e bibliográfico aventa é de que tal articulação pode qualificar a participação social e fortalecer o Conselho, de modo a facilitar a promoção de politicas publicas que favoreçam a dignidade humana, garantam os direitos humanos e fortaleçam a democracia. A conclusão, ainda provisória, parece indicar que esta é uma condição necessária, embora não suficiente, para melhorar a qualidade do processo democrático e produzir bens democráticos, como a participação social, que sejam capazes de aprimorar e assegurar a democracia e, assim, garantir uma maior efetividade dos direitos humanos.