A POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO PELA DIMINUIÇÃO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA EM VIRTUDE DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS
Palavras-chave:
Responsabilidade civil; Mudanças climáticas; Litigância climática.Resumo
Diante da visível evolução em todos os setores da vida humana, seja do poder aquisitivo que possibilita, por exemplo, que uma pessoa tenha dois ou mais automóveis, seja das cidades ou da agricultura que ocupa a cada safra novas áreas territoriais, evoluem também a ocorrência de eventos climáticos com maiores proporções. Os desastres naturais, que tem causa antropocêntrica, tem configurado uma relação cíclica com a produção agrícola, na medida em que tal setor de atividade contribui para as alterações do clima e, ao mesmo tempo, acaba se tornando vítima dele. Nesse aspecto, percebe-se que o agronegócio e todo seu conjunto de operações da cadeia produtiva, que vão da agropecuária até a comercialização, tornam-se agentes sociais com possibilidades de figurarem tanto como autores, tanto como réus em demandas de litigância climática. Assim, o presente resumo tem como tema a responsabilidade civil extracontratual, com recorte na omissiva do estado frente as mudanças climáticas. Pretende-se responder ao seguinte problema: há a possibilidade de responsabilização do estado pela diminuição da produção agrícola em virtude das mudanças climáticas? A temática se justifica pelo número acentuado de eventos naturais imprevistos que acarretam prejuízos na atividade agrícola. O objetivo geral é analisar a viabilidade de litigância climática, particularmente, de responsabilização civil do Estado, em razão da diminuição da produção agrícola. Os objetivos específicos são: a) conceituar responsabilidade civil objetiva e subjetiva; b) estudar a responsabilidade extracontratual do estado, frente as mudanças climáticas; c) verificar a existência de normas que tornam ou não as mudanças climáticas matéria autônoma de direito; d) comparar e correlacionar normas de estados estrangeiros com a legislação vigente no Brasil; e) coletar dados de pesquisas que venham demonstrar a relação entre a mudança do clima e a redução da produção agrícola; f) identificar o nexo causal da falta de serviço do estado; g) analisar a influência da agricultura nas mudanças climáticas e se a existência efetiva de políticas públicas poderiam colaborar para a sua redução. Para isso, utiliza-se da pesquisa bibliográfica, com utilização de obras doutrinárias, artigos científicos, legislação e jurisprudências inerentes ao tema. A conclusão parcial é que a omissão do Estado em matéria ambiental pode ocorrer de diversas formas, como falta de elaboração ou implementação de políticas públicas adequadas, negligência na fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, demora ou inércia na tomada de medidas corretivas em caso de danos ambientais. Essas omissões podem resultar em danos significativos ao meio ambiente, afetando a qualidade de vida das pessoas e gerando prejuízos econômicos, especialmente nas atividades do agronegócio, que dependem do equilíbrio do clima. Quando o Estado falha em cumprir suas obrigações ambientais, é possível buscar a responsabilização civil por meio de ações judiciais. Nesses casos, é preciso comprovar que a omissão do Estado foi a causa direta ou contribuiu para a ocorrência do dano ambiental. Além disso, deve-se demonstrar o nexo de causalidade entre a omissão e os danos sofridos, bem como a existência de um dano efetivo e quantificável.