DIREITO À GEOINFORMAÇÃO E A TRANSPARÊNCIA ATIVA

UMA ANÁLISE DO SISTEMA DE CADASTRO E DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (SICARF) DO ESTADO DO PARÁ, AMAZÔNIA, BRASIL

Autores

  • Eymmy Gabrielly Rodrigues da Silva Universidade Federal do Pará

Palavras-chave:

GEOINFORMAÇÃO, PARÁ, SICARF, TRANSPARÊNCIA ATIVA

Resumo

O objeto da pesquisa é a transparência ativa de geoinformação por meio do Sistema de Cadastro e de Regularização Fundiária (SiCARF) no Estado do Pará. Justifica-se a relevância desta pesquisa considerando a importância do direito à geoinformação como direito humano fundamental no século XXI e a necessidade de promover a transparência ativa pelos órgãos públicos. O objetivo é identificar como o Estado do Pará, na Amazônia brasileira, tem implementado a transparência ativa no que diz respeito às suas terras públicas por meio do SiCARF, considerando que uma das vantagens do sistema é a transparência de informações junto ao público externo e outros órgãos. Utiliza-se o método descritivo-analítico, a partir das diferentes experiências de Estados que estão implementando o SiCARF. As hipóteses iniciais é de que, desde 2019, o Instituto de Terras do Estado do Pará (ITERPA) tem realizado avanços na regularização fundiária do Estado, por meio da digitalização dos processos de regularização e a implementação do SiCARF, no entanto, ainda não é possível obter, de forma completa, as informações geográficas de áreas arrecadadas por meio do referido sistema. Como resultados, verifica-se que o SiCARF possui uma aba de consulta pública, que apresenta, por meio de cores, a disponibilidade das áreas para regularização fundiária no Estado do Pará. Todavia, o SiCARF no Estado do Pará ainda não disponibiliza as informações geográficas relacionadas com as portarias de arrecadação que são publicadas no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como a interoperabilidade com outras bases geoespaciais. Desse modo, é imprescindível para implementar a transparência ativa via SiCARF, que as informações geoespaciais de terras públicas do Estado sejam disponibilizadas em conjunto com camadas de geoinformações de regularização fundiária individual, coletiva e de outras bases de dados, como do Cadastro Ambiental Rural (CAR), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do acervo fundiário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-Bio) e Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On107 - DIREITOS HUMANOS DIGITAIS