SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL MULTIFINALITÁRIO E MULTICOLORIDO
Palavras-chave:
DIREITO, IMÓVEL RURAL, LEI DE TERRAS, TERRITÓRIOSResumo
Trata-se, a partir de de uma revisão bibliográfica, quanto à ocupação e uso da área rural nacional, desde a colonização e os sistemas de controles sobre a destinação e uso, com a criação do Sistema Nacional de Cadastro Rural. Além da necessária avaliação da condição da exploração e uso da terra, sob a perspectiva social e ambiental, de forma a excluir a população pobre e indígena, tradicional ou quilombola, como condição de criação de mão-de-obra em face do fim do modelo escravista, para impossibilidade de acesso à terra, com a qualificação de ilegalidade de posse, a partir da Lei de Terras, de 1850. A ilegalidade da posse só foi prejudicial aos grupos vulneráveis, já que aos sesmeiros e grandes possuidores foi possível a regularização até o fim da Primeira República, em 1930, mesmo com o fim das Sesmarias em 1822. Os estudos históricos são necessários para entender as dificuldades para implantação do Sistema Nacional de Cadastro, que possa possibilitar além do retrato fiel da condição rural, a implantação do sistema de tributação eficaz e a execução de políticas públicas para o desenvolvimento homogêneo com respeito ao meio ambiente, classe, gênero e raça. O objetivo principal é apresentar projeto de regulamentação da matéria visando obter um sistema que dialogue com outras ferramentas de controle, independente de posse ou propriedade, mas que, principalmente apresente a real situação fundiária, com participação efetiva do Estado, propiciando a aplicação de políticas públicas e tributação, gerando desenvolvimento e diminuição da desigualdade econômica, social e regional.