DEVIDA DILIGÊNCIA OBRIGATÓRIA EM DIREITOS HUMANOS NA PERSPECTIVA DO TRABALHO DECENTE
Palavras-chave:
DEVIDA DILIGÊNCIA OBRIGATÓRIA EM DIREITOS HUMANOS, CADEIAS PRODUTIVAS, TRABALHO DECENTEResumo
A globalização, aliada ao processo de evolução tecnológica, alterou as relações sociais e empresariais nas últimas décadas, desmembrando o espaço produtivo em cadeias que se expandem para além das fronteiras territoriais, interligando produtores, empresas e trabalhadores. Nesse cenário complexo, falhas verificadas em vários elos de cadeias produtivas extremamente fragmentadas têm contribuído para o enfraquecimento dos direitos trabalhistas, para precarização do trabalho e até mesmo para a violação sistemática de direitos humanos trabalhistas, com formas intoleráveis de exploração do trabalhador. No Brasil, em 2023, a prática da escravidão contemporânea alcançou número recorde para um primeiro trimestre em 15 anos, com o resgate de 918 trabalhadores nesta condição de janeiro a 20 de março. E, no ano de 2022, foram encontrados 2.324 crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, com mais da metade delas inseridas nas piores formas de trabalho infantil. É nesse contexto que o presente estudo tem como objetivo investigar se o dever de monitoramento das cadeias produtivas pelas empresas-líderes pode assegurar a efetividade da aplicação dos direitos humanos pelas sociedades empresariais, especialmente no que diz respeito à garantia do trabalho decente. A hipótese inicialmente suscitada é de que a implementação da devida diligência em direitos humanos por empresas, por meio de um marco normativo vinculante que especifique deveres e procedimentos a serem adotados por empresas, de forma preventiva e mandatória em todas as suas camadas de subcontratação, é medida apta a dotar os direitos humanos dos trabalhadores de concretude e garantia de sua realização. A fim de demonstrar essa hipótese, o estudo percorrerá as seguintes etapas: a primeira parte tangenciará a temática sobre direitos humanos e empresas, demonstrando que na ordem contemporânea os relatos de violações dos direitos humanos nos Estados democráticos estão, em sua grande maioria, vinculados a empresas e que há ainda importantes lacunas no arcabouço legal brasileiro no que tange a responsabilidade preventiva e obrigatória das empresas na seara dos direitos humanos trabalhistas. Em momento subsequente pretende demonstrar como a fragmentação das cadeias produtivas tem modificado as relações comerciais e trabalhistas, e que, posturas hermenêuticas inovadoras, que reinterpretaram o instituto da responsabilidade civil, têm conferido uma resposta mais adequada ao compartilhar a responsabilidade pela integridade da cadeia produtiva com a empresa-líder, a qual controla estrategicamente toda a rede de fornecedores. Por fim, abordar-se-á o núcleo central da pesquisa, perpassando pelo processo de construção da devida diligência em direitos humanos e avaliando suas potencialidades de proteção dos direitos humanos trabalhistas e na efetivação do trabalho decente no Brasil. A pesquisa encontra sua justificativa na necessidade de aperfeiçoar os instrumentos jurídicos nacionais voltados à proteção e promoção dos direitos humanos por parte das empresas diante da nova realidade de produção em cadeias extensas e ramificadas. Utiliza-se de pesquisa teórica, abordagens qualitativa e quantitativa, objetivos explanatório e exploratório, procedimentos bibliográfico e documental de doutrina, jurisprudência e dados oficiais do Governo brasileiro e raciocínios dedutivo e hipotético-dedutivo.