ACESSO À JUSTIÇA EM QUESTÕES DE DIREITOS SOCIAIS RELATIVOS À POPULAÇÃO DE RUA
MORADIA, ALIMENTAÇÃO E SAÚDE - O MODELO BRASILEIRO E O MODELO PORTUGUÊS
Palavras-chave:
Direito Constitucional, Direitos Sociais, Políticas Públicas, Acesso à Justiça, População em Situação de RuaResumo
A população em situação de rua sofre de estigmatização social, além disso, sofre com a negligência da sociedade e do Estado. A ordem jurídica estabelecida pela Constituição Federal de 1988 apresenta um rol de Direitos Sociais os quais devem representar prestações positivas do Estado. Contudo, a exclusão social vem se aprofundando nos últimos anos e na mesma medida o número de pessoas em situação de rua. O crescimento dessa população está ocorrendo de maneira vertiginosa, não só no contexto brasileiro, como também no contexto dos países europeus. O presente trabalho se faz mister pois avaliou o conteúdo de decisões judiciais emanadas em segundo grau pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (2018-2021) nas demandas em que são partes pessoas em situação de rua no pleito pelos direitos sociais de moradia, saúde e alimentação. As análises levaram em conta, por meio de pesquisa empírica, com a utilização de métodos quantitativos e qualitativos, não somente os dispositivos decisórios, mas também, o mérito dos pedidos formulados e a conformidade com a concretização dos direitos sociais constitucionalmente previstos. Inicialmente, verificou-se, por meio da exploração ao banco de processos do tribunal que, majoritariamente, os processos envolvendo as pessoas em situação de rua são de natureza criminal, o que deixa latente que o acesso à justiça por esta população ocorre, mormente, pela esfera punitiva do Estado. Em relação ao perfil traçado, verificou-se que o direito à moradia de uma forma geral é o mais pleiteado, contudo, mesmo diante de casos envolvendo pessoas em situação de rua e na insuficiência de políticas públicas, o Tribunal de Justiça de São Paulo demonstra a tendência de considerar este direito como meramente programático. Já em relação aos casos envolvendo o direito à saúde, verifica-se que existe uma jurisprudência nacional fortemente marcada pela exigibilidade deste direito. Porém, quando enquadrado em relação as pessoas em situação de rua, observa-se a predominância de caso judiciais buscando a internação compulsória. O que pode demonstrar a forma inadequada com que a questão da população em situação de rua e o direito à saúde é subsumida a uma política de segurança pública. Buscando tornar o trabalho mais concatenado com outros contextos nacionais, e levando-se em conta as semelhanças entre a Constituição brasileira de 1988 e a Constituição portuguesa de 1976, principalmente, no tocante aos direitos sociais, analisou-se no contexto português como ocorre a dinâmica do acesso à justiça e como são assegurados os direitos sociais das pessoas em situação de rua naquele país. Esta análise levou a observação de políticas públicas desenvolvida pela Câmara Municipal de Lisboa para a proteção da pessoa em situação de rua, dentre elas o “House First”. Sob o nome de “É uma casa”, esse programa tem apresentou no período analisado resultados positivos na cidade de Lisboa. Após o acolhimento individualizado, a rede de proteção social atua para acompanhar e construir um plano de reinserção social para os atendidos, evitando assim, que haja o retorno à situação de rua.