ACESSO À JUSTIÇA EM QUESTÕES DE DIREITOS SOCIAIS RELATIVOS À POPULAÇÃO DE RUA

MORADIA, ALIMENTAÇÃO E SAÚDE - O MODELO BRASILEIRO E O MODELO PORTUGUÊS

Autores

  • Tiago Fernando Guedes de Carvalho Fundação Getúlio Vargas
  • Soraya Lunardi Professora Livre Docente em Direito Constitucional, Direitos Fundamentais da UNESP

Palavras-chave:

Direito Constitucional, Direitos Sociais, Políticas Públicas, Acesso à Justiça, População em Situação de Rua

Resumo

A população em situação de rua sofre de estigmatização social, além disso, sofre com a negligência da sociedade e do Estado. A ordem jurídica estabelecida pela Constituição Federal de 1988 apresenta um rol de Direitos Sociais os quais devem representar prestações positivas do Estado. Contudo, a exclusão social vem se aprofundando nos últimos anos e na mesma medida o número de pessoas em situação de rua. O crescimento dessa população está ocorrendo de maneira vertiginosa, não só no contexto brasileiro, como também no contexto dos países europeus. O presente trabalho se faz mister pois avaliou o conteúdo de decisões judiciais emanadas em segundo grau pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (2018-2021) nas demandas em que são partes pessoas em situação de rua no pleito pelos direitos sociais de moradia, saúde e alimentação. As análises levaram em conta, por meio de pesquisa empírica, com a utilização de métodos quantitativos e qualitativos, não somente os dispositivos decisórios, mas também, o mérito dos pedidos formulados e a conformidade com a concretização dos direitos sociais constitucionalmente previstos. Inicialmente, verificou-se, por meio da exploração ao banco de processos do tribunal que, majoritariamente, os processos envolvendo as pessoas em situação de rua são de natureza criminal, o que deixa latente que o acesso à justiça por esta população ocorre, mormente, pela esfera punitiva do Estado. Em relação ao perfil traçado, verificou-se que o direito à moradia de uma forma geral é o mais pleiteado, contudo, mesmo diante de casos envolvendo pessoas em situação de rua e na insuficiência de políticas públicas, o Tribunal de Justiça de São Paulo demonstra a tendência de considerar este direito como meramente programático. Já em relação aos casos envolvendo o direito à saúde, verifica-se que existe uma jurisprudência nacional fortemente marcada pela exigibilidade deste direito. Porém, quando enquadrado em relação as pessoas em situação de rua, observa-se a predominância de caso judiciais buscando a internação compulsória. O que pode demonstrar a forma inadequada com que a questão da população em situação de rua e o direito à saúde é subsumida a uma política de segurança pública. Buscando tornar o trabalho mais concatenado com outros contextos nacionais, e levando-se em conta as semelhanças entre a Constituição brasileira de 1988 e a Constituição portuguesa de 1976, principalmente, no tocante aos direitos sociais, analisou-se no contexto português como ocorre a dinâmica do acesso à justiça e como são assegurados os direitos sociais das pessoas em situação de rua naquele país. Esta análise levou a observação de políticas públicas desenvolvida pela Câmara Municipal de Lisboa para a proteção da pessoa em situação de rua, dentre elas o “House First”. Sob o nome de “É uma casa”, esse programa tem apresentou no período analisado resultados positivos na cidade de Lisboa. Após o acolhimento individualizado, a rede de proteção social atua para acompanhar e construir um plano de reinserção social para os atendidos, evitando assim, que haja o retorno à situação de rua.

Biografia do Autor

Soraya Lunardi, Professora Livre Docente em Direito Constitucional, Direitos Fundamentais da UNESP

Professora Livre Docente em Direito Constitucional, Direitos Fundamentais da UNESP. Coordena o Projeto: Análise qualitativa das leis de políticas públicas para implementação do direito social à habitação financiado pelo CNPQ. Líder de grupo de Pesquisa do CNPq: Desenvolvimento, políticas públicas e implementação dos direitos sociais no Brasil pós-1988. Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006). Pós-doutorado pela Universidade Politécnica de Atenas (2007). Avaliadora da CAPES, do CNPQ (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), FAPESP (Fundo de Apoio a Pesquisa do Estado de São Paulo). Professora convidada na pós graduação da Universitat Autónoma Barcelona. Autora de mais de 100 estudos publicados em diversos países como: Estados Unidos, Itália, Grécia, Bolívia, Portugal e Brasil. Tem experiência na área de Direitos Fundamentais Sociais, Direito Constitucional, Direito Processual Constitucional, Direito Administrativo e Políticas Públicas. Professora Pesquisadora com Bolsa Produtividade - CNPQ. Participa de Rede internacional de Pesquisa Minority Groups Research Centre (KEMO). Nomeada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, membro da comissão de juristas, presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, para criar anteprojeto de lei para sistematizar as regras do processo constitucional - Código de Processo Constitucional.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On55 - JUSTICIABILIDADE E PROTEÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS