A IMPORTÂNCIA E O PAPEL DO ADVOGADO PARA A EFICÁCIA DOS MEIOS ADEQUADOS PARA A SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Palavras-chave:
LITIGIOSIDADE, MÉTODOS ADEQUADOS, ADVOGADO CAPACITADO, SOLUÇÃO CONSENSUALResumo
A presente pesquisa tem como objetivo demonstrar o importante papel do advogado capacitado para a eficácia dos métodos adequados para a solução consensual dos conflitos, fomentando-se a desjudicialização. A relevância temática justifica-se em razão da sociedade brasileira apresentar-se extremamente beligerante, na qual os conflitos de toda a natureza são remetidos ao Judiciário, tanto que segundo a Base Nacional de Dados, mantida pelo Conselho Nacional de Justiça do Brasil, contabilizou até o início de 2022, mais de 80 (oitenta) milhões de processos em tramitação na justiça brasileira, atualmente, em torno de 100 (cem milhões). Essa quantidade deveras expressiva se funda em grande parte na cultura do litígio enraizada na sociedade, seja na formação cultural dos indivíduos, bem como nas faculdades de direito que em grande parte tratam superficialmente no ensino jurídico, os meios adequados de solução de conflitos, formando profissionais incapacitados na execução destes métodos, e sendo que o advogado é indispensável à administração da justiça (art. 133 da Constituição Federal Brasileira de 1988) e em seu ministério privado presta serviço público e exerce função social (art. 2º, § 1º do Estatuto da Advocacia do Brasil). E o Código de Ética e Disciplina da OAB do Brasil, estabelece como dever do advogado, estimular a conciliação e sempre que possível, prevenir a instauração do litígio (art. 2º, parágrafo único, inciso VI). Constitui-se em objetivo estatal a promoção da solução consensual dos conflitos, e todos os sujeitos no processo deverão estimular a conciliação, mediação e os demais métodos adequados de solução (art. 3º, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil do Brasil de 2015). Nesta perspectiva, cabe ao advogado que normalmente é o primeiro sujeito a se deparar com o conflito, atuar de forma responsável e ética, intentando em sua intermediação promover a solução consensual do conflito, seja previamente à instauração do litígio inclusive utilizando-se da mediação pré-processual ou durante o processo, no seu papel profissional em que se está mais próximo da parte e gozando de sua confiança para uma solução justa. Incumbe ao advogado promover um diálogo construtivo e prospectivo entre as partes, de forma a solucionar o conflito atual e evitar futuros, desprendendo-se do pensamento retrógrado da necessidade de judicialização e eternização para o êxito profissional e ganhos, primando-se pela economia de tempo e esforço, além da paz trazida ao cliente, o que lhe ascenderá profissionalmente. O estudo desenvolveu-se sob a metodologia bibliográfica, utilizando ainda os métodos dedutivo, histórico e interpretativo, sendo que o resultado final conclui pela importância da promoção da cultura da pacificação em detrimento da do litígio (sentença), a ser fomentado por todos, e inicialmente pelo advogado de forma a se evitar o litígio ou a extingui-lo com a aplicação de qualquer dos meios adequados disponível ao caso concreto.