COLONIALIDADE, EMANCIPAÇÃO E HETEROIDENTIFICAÇÃO

POR UMA HERMENÊUTICA LIBERTÁRIA E DESIGUAL NA IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE REPARAÇÃO NO SUL DO BRASIL

Autores

  • Fábio dos Santos Gonçalves Universidade Federal de Santa Catarina

Palavras-chave:

COLONIALIDADE, RELAÇÕES RACIAIS, AÇÕES AFIRMATIVAS, HERMENEUTICA, HETEROIDENTIFICAÇÃO

Resumo

Trata o objeto da presente pesquisa, acerca das imposições do Estado Colonizador, que promoveu o escravismo e alijou milhões de pessoas apartando-as de sua condição de humanidade, relegando-as à categoria de coisas, em flagrante desprezo pelo outro, pelo diferente e por suas características culturais. Encontra justificativa, na necessidade premente de revigorar nos Estados da América Latina, o impulso para um tipo de emancipação, que possa verdadeiramente superar e combater a reorganização dos processos colonizantes, identificados nos traços i’nda bem demarcados da colonialidade contemporânea e suas articulações realimentadas pelo mundo neocapital. Tem como objetivos a investigação em curso, inicialmente a problematização das estratégias utilizadas para a decodificação das diferenças entre conquistadores e conquistados, pontualmente no que tange a ideia aventada, de uma raça biológica inferior, nas palavras de Quijano(2005), “em situação natural de inferioridade em relação a outros”. Pretende-se ainda, a partir da discussão inicial, compreender-se a construção política do tipo de racismo existente na sociedade brasileira, pontualmente a partir das bases teóricas para construção do olhar sobre o “fenótipo político” para o acesso ás política de ações afirmativas de reparação. As hipóteses a serem investigadas, indicam caminhos que convergem em torno do, já tratado pelo jurista crítico mexicano, Jesus de La Torre Rangel – no conceito que nomeou “hermenêutica dialógica” ou mesmo pelo professor Boaventura de Souza Santos - através da “hermenêutica diatópica”, com potencial para o estabelecimento de diálogos a priori, emancipatórios – portanto problematiza-se: O quão resistentes podem ser as barreiras hermenêuticas, estruturadas desde sempre a partir de espaços lógicos construídos e reconstruídos pelo colonizador, sobretudo na seara do direito crítico? Que elementos epistêmicos poderiam contribuir para eventuais transposições? É possível provocar uma ruptura eficaz, capaz de “oxigenar” a práxis daqueles que interpretam e aplicam a norma? Para o enfrentamento às questões, intui-se também encontrar extensão e comprovação empírica, a partir de arguições estruturadas em entrevistas guiadas através da pauta investigada, diretamente com os magistrados – efetivos julgadores, em atuação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, acostumados desde os últimos anos, ao exame de lides envolvendo relações raciais e representatividades acerca dos grupos minoritariamente representados em espaços lidos como relevantes da sociedade local – prática pretensa, que virá a compor os parâmetros metodológicos a serem instrumentalizados, configurando portanto, método de pesquisa dedutivo qualitativo.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On75 - LEGALISMO AUTOCRÁTICO E CAPTURA CONSTITUCIONAL NA AMÉRICA LATINA