A REFORMA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA
CASH BACK COMO EFETIVAÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA COMO DIREITO FUNDAMENTAL DOS CONTRIBUINTES.
Palavras-chave:
REFORMA TRIBUTÁRIA, SELETIVIDADE, CASHBACK, ISONOMIA, CAPACIDADE CONTRIBUTIVAResumo
RESUMO: A complexidade do sistema tributário brasileiro é conhecida e debatida há anos, pois contamos com mais de 260 mil normas desde a Constituição de 1988, mais de 80 tributos distintos sendo exigidos dos contribuintes e uma jurisprudência claudicante. A Reforma Tributária é a única forma capaz de simplificar o sistema para atrair novos investimentos e fomentar o desenvolvimento econômico, mas também é uma oportunidade de efetivar os direitos fundamentais do cidadão. Atualmente, aplica-se a seletividade em razão da essencialidade dos produtos nos impostos sobre produção e circulação, que são o IPI e o ICMS. Por tal técnica de tributação, os produtos essenciais devem ter alíquotas menores e os não essenciais, alíquotas mais elevadas. Entretanto, a pandemia de COVID 19 deixou claro que o conceito de seletividade é relativo, pois telefones celulares e computadores passaram a ser itens de primeira necessidade com o isolamento social. Assim, percebe-se que a seletividade não mais atende à necessidade e objetivo constitucionais. Dessa forma, um bom caminho para efetivar o direito fundamental a uma tributação justa é o cashback, cabendo ao Estado devolver parte dos tributos pagos sobre o consumo às famílias de baixa renda, aumentando sua dignidade e capacidade de compra. Tal sistemática traz maior isonomia pois isenções beneficiam todos os contribuintes e a devolução do tributo será uma forma de proteger somente às camadas sociais mais pobres, efetivando direitos fundamentais. Este trabalho tem como objetivo de pesquisa a análise da implementação de políticas e práticas tributárias com objetivo de reduzir a regressividade da tributação brasileira como justificativa relevante para garantir a dignidade da pessoa humana, permitindo que a camada mais pobre da sociedade seja tributada de forma mais justa. Com a implementação do cashback, será efetivada a isonomia como direito fundamental, pois somente aqueles mais necessitados terão o benefício tributário, que hoje é concedido à população em geral de forma indiscriminada por meio de isenções e seletividade. Por hipótese inicial se tem que o cashback vai muito além de devolver dinheiro à população mais pobre, mas como uma forma de equilibrar a tributação de acordo com os direitos humanos e justiça fiscal, com aumento da capacidade contributiva aplicado diretamente à camada mais necessitada da sociedade. A metodologia empregada foi a de levantamento bibliográfico, bem como análise documental, legislativa e decisões judiciais sobre o tema. Como resultados obtidos tem-se a identificação da dificuldade que se estabelece na escolha do instrumento com o qual se dará a devolução e o seu controle. Assim, propõe-se a criação de um sistema de transferência de renda às camadas mais carentes da população por meio de cartões de benefícios atrelados ao Cadastro de Pessoa Física que esteja também relacionado com outros benefícios sociais como o bolsa família. Após a compra das mercadorias, parte do imposto seria creditado ao cidadão, garantindo a isonomia.