COMPLIANCE E O PRINCÍPIO DO ESG COMO FERRAMENTAS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Autores

  • Larissa de Castro Coelho Universidade de Ribeirão Preto

Palavras-chave:

PALAVRAS-CHAVE: ESG; COMPLIANCE; DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL; MEIO AMBIENTE.

Resumo

O presente tema tem como escopo tratar sobre o instituto do Compliance e o princípio do ESG (Environmental, Social and Governance) como ferramentas de concreção do desenvolvimento sustentável. Sabe-se que após a Revolução Industrial e as grandes guerras, a preocupação com a qualidade do meio ambiente se tornou uma das principais pautas de discussão. Todavia, um tema apresenta mais destaque: um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção dos ecossistemas. Em razão disso e permeado pelo Triple Bottom Line, surge no século XXI o ESG (Environmental, Social and Governance), que por meio da sustentabilidade, ações sociais e a governança corporativa incentiva a implementação de ações mais sustentáveis pelas empresas. No mesmo sentido, há os programas de Compliance, que a sua essência gira em torno de um único critério: ser ético. O método de pesquisa se deu pela pesquisa bibliográfica em atos internacionais e jurisprudência, além da revisão dos clássicos autores de Direito Ambiental, Direito Empresarial, Direito Constitucional e Direitos Humanos. Também foram realizadas buscas de opiniões das Cortes internacionais de Direitos Humanos, bem como de organizações nacionais e internacionais. Palavras-chave como diretivas antecipadas de Compliance, ESG, sustentabilidade, governança corporativa, direitos humanos, direitos fundamentais, direito ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável, entre outras. A pesquisa tem abordagem qualitativa, a partir de análise crítico-valorativa sobre os institutos do ESG e Compliance na atividade empresarial e seu alinhamento ao desenvolvimento socioambiental sustentável objetivado pelo arcabouço constitucional e legislativo brasileiro e internacional. Assim, é de suma importância o presente tema para os aplicadores do Direito, tendo em vista a importância de debater sobre o alcance do desenvolvimento sustentável, pois é uma das premissas do Estado Socioambiental de Direito. Da mesma forma, o incentivo por meio de programas de Compliance e o ESG para a concretização do direito do meio ambiente pelas empresas, se tornam um grande viés de discussão sobre o ponto de equilíbrio entre o setor econômico e a sustentabilidade.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On131 - MUD. CLIMÁT. E SEUS IMP. SOCIOECON. E JUSPOLÍTICOS NAS CIDADES