PESSOAS PRESAS QUE MENSTRUAM
A SITUAÇÃO DELETÉRIA DA POBREZA MENSTRUAL DAS MULHERES APENADAS NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO
Palavras-chave:
DIREITOS DA MULHER, INVISIBILIDADE ESTRUTURAL, VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL, ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL, APRISIONAMENTO FEMININOResumo
O objeto da presente pesquisa circunscreve-se à análise crítica da ausência de disponibilização, nos estabelecimentos penais femininos brasileiros, de absorventes íntimos. Por reflexo lógico, há a discussão de fundo das questões de ausência de higiene e infraestrutura sanitária dos estabelecimentos penais causando um “estado de coisas inconstitucional” perene. A justificativa da pesquisa se ajusta às discussões atuais da pobreza menstrual ser um fenômeno atuante quanto às mulheres mais vulneradas no Brasil, especialmente as pessoas que menstruam aprisionadas (açambarcando os homens-trans em período menstrual). A pobreza menstrual é um conceito transdisciplinar e complexo abrangendo variáveis estruturais, institucionais e pessoais. A Lei n. 14.214, de 06 de outubro de 2021 (vetada em alguns artigos sob o fulcro de ausência de dinheiro do Estado brasileiro em vários aspectos) faz a promoção e o estímulo à saúde menstrual. Dessarte, o art. 3.º, III, elenca, especificamente, a situação aqui ventilada, qual seja: “III - mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; [...]” Nesse intento, o Brasil assume a deficiência no trato da questão e a necessidade de efetivação do aspecto de saúde menstrual dentro dos estabelecimentos penais. A omissão do Estado quanto aos direitos menstruais é um “silêncio eloquente” pois assume o posicionamento negligente quanto à efetivação dos direitos das mulheres estimulando a profunda crueldade no trato com o público citado avolumando a conjuntura de abandono e solidão da mulher presa (além do estado deplorável do ambiente prisional brasileiro repleto de ratos, desolação e revistas vexatórias aos familiares [quando há visitas às mulheres]). Dessa maneira, se catapultam as dificuldades e problemas, muitas vezes, fomentadores de estados depressivos profundos das detentas. A UNICEF, em 2021, fez relatório a respeito da pobreza menstrual no Brasil elencando diversidades de violações aos Direitos Humanos, principalmente das mulheres mais vulneradas (tais como as encarceradas). Dessa forma, há uma estrutura de violação perene dos direitos constitucionais de dignidade da pessoa humana, quanto à temática específica aqui esposada, merecedor de debruçamento e reflexão preocupada e responsável. Os estabelecimentos penais não foram feitos para as mulheres (há poucos estabelecimentos penais criados, especificamente, para as mulheres. Os estabelecimentos penais “mistos” são maioria e não estão preparados para as especificidades do público feminino) e os direitos específicos respectivos à natureza dos corpos que menstruam não são respeitados em terras brasileiras. O objetivo da pesquisa é analisar a situação deletéria da pobreza menstrual de mulheres encarceradas no sistema penitenciário brasileiro e demonstrar o caráter urgente da densificação aplicativa dos direitos violados. Por outro lado, se almeja mostrar a insubsistência de fundamentar a ineficácia dos direitos atingidos na “teoria da reserva do possível”, pelo Estado, justamente por serem Direitos Humanos de necessária aplicação. A metodologia usada será a pesquisa bibliográfica por meio de um viés crítico das análises dos dados disponibilizados nos sítios oficiais do Estado brasileiro. A hipótese inicial da pesquisa é o “esquecimento/invisibilidade” das pessoas que menstruam nas preocupações estatais violando direitos e causando dor e sofrimento ainda mais profundo que o próprio cárcere por razão do machismo estrutural reinante no Brasil.