AS GARANTIAS PROCESSUAIS NOS PROCEDIMENTOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
Palavras-chave:
DESJUDICIALIZAÇÃO, GARANTIAS PROCESSUAIS, SERVENTIAS EXTRAJUDICIAISResumo
Em decorrência do elevado número de processos no Poder Judiciário brasileiro e, consequentemente, na demora para solucioná-los, vê-se o fenômeno crescente da desjudicialização, principalmente, por meio das serventias extrajudiciais, buscando a, justamente, fornecer uma prestação jurisdicional mais célere para as partes. Entretanto, apesar do propósito legítimo, é preciso atentar se esses procedimentos obedecem às relevantes garantias processuais, como a do contraditório, a da ampla defesa, a da duração razoável do processo, a do direito ao recurso e a da gratuidade da justiça, que, em um processo conduzido por um juiz seriam de observância obrigatória, pelo respaldo constitucional que possuem e, por isso, devem ser aplicadas em qualquer procedimento, seja judicial ou administrativo. Dessa forma, é objeto deste trabalho analisar se as mencionadas prerrogativas são observadas nas serventias extrajudiciais, uma vez que tendo amparo normativo constitucional, devem não só ser atendidas pelos juízes, mas também por aqueles que conduzem os procedimentos nos cartórios. Nesse sentido, a relevância desta pesquisa está em justamente fazer um diagnóstico da aplicação destas importantes garantias na desjudicialização feita pelas serventias extrajudiciais, almejando constatar a observância ou não destes princípios e, com isso, se as partes estão ou não recebendo o mesmo amparo que receberiam em um procedimento conduzido por um magistrado ou magistrada. Para concretizar esta meta, serão estudadas as garantias do contraditório, da ampla defesa, da duração razoável do processo, do direito ao recurso e da gratuidade da justiça de forma geral em relação aos procedimentos das serventias extrajudiciais e, em alguns pontos específicos, na usucapião extrajudicial (Lei n. 6.015/73) e no projeto de lei para a desjudicialização da execução civil (Projeto de Lei n. 6.204/19). No que diz respeito à metodologia, será utilizada a revisão bibliográfica, a partir da consulta de livros, artigos e, também, da legislação pertinente. Por fim, buscaremos confirmar ou refutar a hipótese de que algumas garantias são atendidas, como o contraditório e a ampla defesa na usucapião extrajudicial e no projeto de lei da desjudicialização da execução civil, enquanto outras podem ser aprimoradas, como a duração razoável do processo, o direito ao recurso e a gratuidade da justiça.