UM ESTUDO SOBRE A LGPD E SUA IMPORTÂNCIA NA GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Ariana Miranda CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFACVEST

Palavras-chave:

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, DIREITOS FUNDAMENTAIS, PRIVACIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS

Resumo

A Lei nº 13.709/2018 ou Lei Geral de Proteção de Dados (BRASIL, 2018), conhecida pela sigla LGPD, entrou em vigor em agosto de 2020, justamente quando o Brasil e o mundo estavam enfrentando a pandemia de Covid-19, ou seja, período em que o compartilhamento e armazenamento de informações e dados online se intensificou, mas sem a salvaguarda necessária para esse tipo de operação. De forma a efetivar a proteção de dados pessoais já prescrita pelo Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados foi promulgada no Brasil, influenciada pelo GDPR (General Data Protection Regulation), com o principal objetivo de regular o tratamento dessas informações, por pessoas físicas ou jurídicas, visando dar ao titular de dados um maior controle e transparência do que será feito com os seus dados, atrelado à segurança e a privacidade. Este trabalho tem como objetivo de pesquisa verificar de que maneira a Lei Geral de Proteção de Dados protege e garante ao cidadão uma salva guarda de direitos fundamentais que se alinha à Constituição Federal, e como justificativa relevante está o fato de que a LGPD é uma norma que tem como objetivo efetivar os direitos fundamentais, principalmente o direito à privacidade. Os direitos fundamentais são aqueles essenciais ao ser humano, e estão constantes no rol do artigo 5º da Constituição Federal. Entre eles, o direito à privacidade e a liberdade que devem ser respeitados. Por hipótese inicial se tem que a adequação a LGPD vai muito além de tão somente estar em conformidade, mas como uma forma de garantir a efetivação desses direitos fundamentais, proporcionando ao titular maior controle e segurança sobre suas próprias informações e privacidade. A metodologia empregada foi a de levantamento bibliográfico, bem como análise documental e legislativa.  Como resultados obtidos tem-se que para além de motivações relacionadas a vazamentos de dados e de uma tendência mundial para a codificação padronizada da proteção de dados pessoais, uma das principais razões para a promulgação da LGPD no contexto brasileiro tem como objetivo o desenvolvimento do mercado econômico e a efetivação dos direitos fundamentais, especificamente o direito à privacidade (BIONI, 2020). Assim, propõe-se que uma atuação mais eficiente do órgão regulador, a ANPD, que deve fiscalizar e aplicar sanções. Além disso, o cidadão, sabedor dos seus direitos, deve cobrar a aplicação da Lei baseada nos preceitos constitucionais, de modo a fortalecer e garantir os direitos à privacidade e proteção de dados pessoais, já que são essenciais à dignidade humana, principalmente no contexto pós pandemia que intensificou a inserção das pessoas no mundo digital.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO P26 - AS TECNOL. DIGITAIS E A SUA INTERAÇÃO COM OS DIR. FUNDAMENTAIS